A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (Democracia Cristã – DC) na segunda-feira (30/06), após reconhecer fraude no uso da cota de gênero durante a eleição de 2024. Diante da repercussão, Elan usou suas redes sociais para se manifestar publicamente sobre a decisão judicial.
Em nota oficial, o parlamentar afirmou que recebeu com “serenidade e respeito” a sentença, mas destacou que não teve qualquer envolvimento na suposta fraude.
“De forma clara e direta, preciso dizer: não tive qualquer participação ou responsabilidade na escolha ou no registro da candidatura apontada como irregular. A decisão judicial reconhece que a falha foi do partido, e não de minha parte”, afirmou.
“Entendo que a Justiça deve agir para preservar a legalidade do processo eleitoral, e por isso respeito a decisão. No entanto, confio plenamente no direito à ampla defesa e à correção de injustiças. Por isso, iremos recorrer da sentença e aguardaremos a análise do recurso pelas Instâncias Superiores”, completou.
Elan reforçou que sua candidatura foi “legítima, regular e respaldada por milhares de votos conscientes”, fruto de um trabalho político sério e comprometido com a população de Manaus. O vereador confirmou que irá apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e seguirá exercendo o mandato enquanto o processo tramita nas instâncias superiores.
“Sigo de cabeça erguida e com a consciência tranquila. Enquanto aguardo a Justiça analisar os recursos cabíveis, continuarei trabalhando com responsabilidade, dedicação e respeito ao povo de Manaus, como sempre fiz.”
Saiba mais:
- Justiça Eleitoral cassa mandato de Elan Alencar por fraude à cota de gênero e anula votos do Democracia Cristã em Manaus
- Raulzinho critica vereadores “isentos” na CMM e diz que “máscaras vão cair” em 2026
Apesar da decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas, Elan Alencar reafirmou seu compromisso com o mandato e com os eleitores que o elegeram. Em sua manifestação pública, ele reiterou que continuará atuando como vereador até que todas as instâncias da Justiça se pronunciem sobre o recurso.
Leia a nota de Elan Alencar:

O vereador também se pronunciou na Câmara Municipal de Manaus (CMM) nesta quarta-feira (2). Veja:
“O povo de Manaus me escolheu”, diz Elan Alencar após Justiça solicitar cassação de seu mandato pic.twitter.com/80IuG4Iria
— Rede Onda Digital (@redeondadigital) July 2, 2025
A sentença, assinada pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, determinou a cassação de todos os candidatos da chapa proporcional do DC e a anulação dos votos recebidos pela legenda, o que deverá alterar a composição da Câmara Municipal de Manaus.
O caso agora aguarda julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que poderá manter ou reverter a decisão da 62ª Zona Eleitoral.
O que diz a Justiça
A cassação do mandato de Elan Alencar foi consequência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelos candidatos Glória Carrate, Elissandro Bessa e Marcelo Serafim. A ação denunciou que o Democracia Cristã teria recorrido a uma candidatura fictícia para cumprir artificialmente a cota de 30% de mulheres exigida pela Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições.
A fraude foi comprovada na candidatura de Joana Cristina França da Costa, que, segundo a Justiça Eleitoral, não possuía qualquer condição legal de elegibilidade. Joana estava filiada ao MDB, sem quitação eleitoral, e teve o registro de candidatura indeferido por ausência de documentação essencial, como certidão criminal de 2º grau e comprovação válida de alfabetização.
O juiz destacou que Joana foi incluída na chapa dias antes do fim do prazo legal, em 5 de agosto de 2024, de forma deliberada para simular o cumprimento da cota de gênero. Segundo a sentença, não houve campanha ativa, divulgação ou qualquer mobilização por parte da candidata, o que caracteriza fraude eleitoral.
“Tal circunstância, somada à ausência de qualquer comprovação de atividade política, divulgação ou mobilização por parte da candidata, evidencia conduta deliberada de burla à legislação eleitoral”, afirmou o juiz Rafael Raposo.
O processo revelou ainda que, das 12 mulheres registradas pelo DC, seis apresentaram prestação de contas zerada. Embora isso não tenha sido suficiente para configurar fraude em todos os casos, reforçou a tese de que houve descumprimento intencional da legislação por parte do partido.