Dino derruba decisão do TSE e libera post de ator sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (27) o restabelecimento de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão derrubou determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obrigavam a retirada do conteúdo e proibiam a publicação de mensagens consideradas semelhantes.
O TSE também havia previsto multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento e determinado que a plataforma X tornasse a publicação indisponível.
O caso envolve uma postagem feita por Tabet durante a repercussão de informações de que grupos ligados à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Na publicação, Tabet compartilhou uma imagem da santa acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Segundo a decisão de Dino, a postagem não citava nominalmente Flávio Bolsonaro nem integrantes de sua família.
A representação contra o humorista ocorreu depois que Flávio negou a intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil. A Justiça Eleitoral entendeu que a afirmação divulgada na postagem não tinha suporte factual suficiente e determinou a retirada do conteúdo, além de proibir novas publicações que apresentassem como verdadeira a suposta intenção do candidato ou de sua família.
Dino aponta risco de censura prévia
Ao analisar o caso, Dino afirmou que a retirada de conteúdo durante uma eleição exige cautela, já que uma restrição à liberdade de expressão pode produzir efeitos irreversíveis durante a campanha.
Para o ministro, não havia, naquele momento, elementos suficientes para considerar a publicação ilegal a ponto de justificar medidas tão amplas.
Dino também destacou que a postagem não mencionava diretamente Flávio Bolsonaro. Para que a publicação fosse enquadrada como conteúdo relacionado ao candidato, seria necessário interpretar que a expressão usada por Tabet se referia especificamente a ele e à família.
O ministro avaliou ainda que a discussão envolve liberdade de expressão e liberdade religiosa, incluindo o direito de candidatos e eleitores de defender, criticar ou debater mudanças relacionadas ao reconhecimento de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
Leia mais
Flávio pede prisão de funcionário do Planalto por caso sobre Nossa Senhora
GloboNews se retrata sobre Aparecida e Flávio Bolsonaro
Publicação deverá ser restabelecida
Na decisão, Dino cassou as determinações do TSE que exigiam a retirada do post, proibiam novas publicações semelhantes, estabeleciam multa e determinavam a indisponibilização do conteúdo no X.
As plataformas digitais deverão ser comunicadas para restabelecer a publicação de Tabet e outros conteúdos que tenham sido retirados com base no mesmo fundamento.
Dino também permitiu que outras pessoas em situações semelhantes peçam a extensão dos efeitos da decisão.
O ministro utilizou como precedente uma decisão anterior, de junho, na qual havia cassado uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) contra uma publicação relacionada à situação eleitoral de Deltan Dallagnol. Na ocasião, Dino considerou que a proibição de republicação, acompanhada de multa, configurava censura prévia incompatível com a jurisprudência do STF sobre liberdade de expressão.
Acesse a íntegra da decisão: f89d4d_rcl95295_27092026





