Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) o Projeto de Lei (PL) de N. 555/2025, que veta contratos de patrocínio, publicidade ou apoio institucional com empresas, tipo Bets, que explorem comercialmente apostas esportivas, jogos online ou atividades similares, com recursos públicos no âmbito do Estado. O texto é de autoria da deputada Joana Darc (União Brasil).
“Ao vedar esse tipo de vínculo, o Estado do Amazonas reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade social e a prevenção de práticas que possam induzir comportamentos prejudiciais à população”, explicou a deputada em sua justificativa.
Ainda de acordo com a deputada, o PL pretende proteger o interesse público e a integridade de políticas estaduais voltadas ao esporte, cultura, educação e assistência social.
“A vinculação de atividades financiadas com recursos públicos a empresas de apostas pode contribuir para a normalização do jogo como prática comum, além de representar riscos éticos e sociais, especialmente para jovens e populações vulneráveis”, pontuou a parlamentar.
O texto abrange ações de caráter esportivo, cultural e educacional, e busca proibir, inclusive, quando o repasse de recursos públicos ocorrer por meio de incentivos fiscais.
“Embora a Lei Federal nº 14.790/2023 tenha iniciado a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, a exploração dos jogos de azar por plataformas digitais ainda carece de regulamentação definitiva, o que expõe a população, especialmente jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade, a riscos como vício em jogos, endividamento, lavagem de dinheiro e fraudes online”, informa a proposta.
Saiba mais:
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De olho nas Bets
Conforme o documento, a falta de cumprimento as normas do PL sujeitarão o infrator:
- I – à suspensão imediata do contrato celebrado em desconformidade com esta norma;
- II – à obrigação de devolução dos recursos públicos eventualmente recebidos;
- III – à impossibilidade de celebrar novos convênios ou parcerias com o Estado do Amazonas pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
- IV – às sanções administrativas previstas na legislação estadual pertinente.
Vale lembrar que o projeto de lei não se aplica a empresas de loterias estaduais oficialmente regulamentadas pelo Estado.
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