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Deputados do AM analisam Projeto de Lei que proíbe recursos públicos em bets

O projeto de lei ainda propõe penalidades para quem descumprir os dispositivos estabelecidos

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) o Projeto de Lei (PL) de N. 555/2025, que veta contratos de patrocínio, publicidade ou apoio institucional com empresas, tipo Bets, que explorem comercialmente apostas esportivas, jogos online ou atividades similares, com recursos públicos no âmbito do Estado. O texto é de autoria da deputada Joana Darc (União Brasil).

“Ao vedar esse tipo de vínculo, o Estado do Amazonas reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade social e a prevenção de práticas que possam induzir comportamentos prejudiciais à população”, explicou a deputada em sua justificativa.

Ainda de acordo com a deputada, o PL pretende proteger o interesse público e a integridade de políticas estaduais voltadas ao esporte, cultura, educação e assistência social.

“A vinculação de atividades financiadas com recursos públicos a empresas de apostas pode contribuir para a normalização do jogo como prática comum, além de representar riscos éticos e sociais, especialmente para jovens e populações vulneráveis”, pontuou a parlamentar.

O texto abrange ações de caráter esportivo, cultural e educacional, e busca proibir, inclusive, quando o repasse de recursos públicos ocorrer por meio de incentivos fiscais.

“Embora a Lei Federal nº 14.790/2023 tenha iniciado a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, a exploração dos jogos de azar por plataformas digitais ainda carece de regulamentação definitiva, o que expõe a população, especialmente jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade, a riscos como vício em jogos, endividamento, lavagem de dinheiro e fraudes online”, informa a proposta.


Saiba mais: 

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De olho nas Bets

Conforme o documento, a falta de cumprimento as normas do PL sujeitarão o infrator:

  • I – à suspensão imediata do contrato celebrado em desconformidade com esta norma;
  • II – à obrigação de devolução dos recursos públicos eventualmente recebidos;
  • III – à impossibilidade de celebrar novos convênios ou parcerias com o Estado do Amazonas pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
  • IV – às sanções administrativas previstas na legislação estadual pertinente.

Vale lembrar que o projeto de lei não se aplica a empresas de loterias estaduais oficialmente regulamentadas pelo Estado.

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Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) o Projeto de Lei (PL) de N. 555/2025, que veta contratos de patrocínio, publicidade ou apoio institucional com empresas, tipo Bets, que explorem comercialmente apostas esportivas, jogos online ou atividades similares, com recursos públicos no âmbito do Estado. O texto é de autoria da deputada Joana Darc (União Brasil).

“Ao vedar esse tipo de vínculo, o Estado do Amazonas reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade social e a prevenção de práticas que possam induzir comportamentos prejudiciais à população”, explicou a deputada em sua justificativa.

Ainda de acordo com a deputada, o PL pretende proteger o interesse público e a integridade de políticas estaduais voltadas ao esporte, cultura, educação e assistência social.

“A vinculação de atividades financiadas com recursos públicos a empresas de apostas pode contribuir para a normalização do jogo como prática comum, além de representar riscos éticos e sociais, especialmente para jovens e populações vulneráveis”, pontuou a parlamentar.

O texto abrange ações de caráter esportivo, cultural e educacional, e busca proibir, inclusive, quando o repasse de recursos públicos ocorrer por meio de incentivos fiscais.

“Embora a Lei Federal nº 14.790/2023 tenha iniciado a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, a exploração dos jogos de azar por plataformas digitais ainda carece de regulamentação definitiva, o que expõe a população, especialmente jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade, a riscos como vício em jogos, endividamento, lavagem de dinheiro e fraudes online”, informa a proposta.


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  • III – à impossibilidade de celebrar novos convênios ou parcerias com o Estado do Amazonas pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
  • IV – às sanções administrativas previstas na legislação estadual pertinente.

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