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Daniel Silveira tem pedido de soltura negado pelo STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira (3), manter a prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Moraes negou pedido de soltura feito pela defesa do ex-deputado, manteve o bloqueio de suas redes sociais e rejeitou a devolução de valores de multas por descumprimento de medidas cautelares.

Os advogados defenderam a soltura de Daniel Silveira com base no decreto no qual, em maio do ano passado, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu graça constitucional à pena do ex-deputado federal. O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o parlamentar ter sido condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

Veja mais:

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Na decisão, Moraes disse que a legalidade do decreto será analisada pelo plenário do STF no dia 13 deste mês. Dessa forma, Silveira vai continuar preso até a decisão da Corte.

“Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância da prisão imposta ao réu Daniel Silveira, além das outras medidas de constrição decretadas”, concluiu o ministro.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira (3), manter a prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Moraes negou pedido de soltura feito pela defesa do ex-deputado, manteve o bloqueio de suas redes sociais e rejeitou a devolução de valores de multas por descumprimento de medidas cautelares.

Os advogados defenderam a soltura de Daniel Silveira com base no decreto no qual, em maio do ano passado, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu graça constitucional à pena do ex-deputado federal. O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o parlamentar ter sido condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

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