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Congresso promulga reforma tributária; veja principais pontos

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Congresso Nacional promulgou, nesta quarta-feira (20/12), a Emenda Constitucional nº 132 de 2023, que institui a reforma tributária. A matéria foi aprovada na semana passada depois de mais de três décadas de debates no legislativo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Superior Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, estavam presentes na sessão.

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento), Camilo Santana (Educação) e Renan Filho (Transportes) também marcaram presença.

A abertura da sessão foi marcada por embates entre parlamentares da base governista e de oposição. Deputados e senadores proferiram gritos de apoio e vaias contra o presidente Lula. O mandatário ressaltou a união entre parlamentares de diferentes espectros políticos para aprovar a reforma.


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O que muda

Em linhas gerais, a reforma tributária prevê que todos os produtos e serviços vendidos no país terão um imposto federal unificado por meio de um “IVA dual”. Atualmente, o Brasil tem cinco tributos federais: IPI, PIS e Cofins; o estadual ICMS e o municipal ISS.

A ideia é que o novo imposto una IPI, PIS e Cofins em uma tributação federal e outra estadual e municipal, que unificaria ICMS e ISS.

O relatório final da reforma tributária, apresentado por Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), excluiu mecanismo, adicionado pelo Senado, que premiava Estados que elevassem arrecadação em período de transição.

Utilizando o mecanismo, governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Paraná sinalizaram aumento da alíquota-base de ICMS para 19,5% em novembro.

O dispositivo contido no parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) estabelecia que a arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 seria a base para a distribuição de parcela da arrecadação do IBS (imposto estadual criado pela reforma) entre 2029 e 2077.

Transição

  •   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
  •   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);
  •   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;
  •   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;
  •   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;
  •   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

“Dia histórico”

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ressaltou em discurso que o ato é histórico e a reforma tributária estava há 30 anos em discussão nas Casas Legislativas.

“O dia de hoje ficará marcado na história nacional. Será lembrado não apenas como um marco histórico, mas também como um ponto de virada, um divisor de águas. Esse dia representa um início de um novo país rumo ao progresso. É uma conquista do Congresso Nacional, uma conquista do povo brasileiro”, afirmou Pacheco.

Arthur Lira, presidente da Câmara, também afirmou a importância da promulgação e a união das duas Casas e do governo federal para a construção de um texto que fosse consensual.

“Aqui todas as correntes políticas e todas as linhas de pensamento puderam expor suas ideias, propostas e objetivos. A reforma tributária promulgada hoje não nasceu de um ato autoritário de um Poder ou da vontade de um governo, e sim de uma intensa negociação política, de um diálogo permanente entre nós”, afirmou o deputado.

Zona Franca de Manaus

O relator retirou do parecer a criação de uma Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) para beneficiar a Zona Franca de Manaus. A Cide substituiria o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que seguirá valendo para as mercadorias similares àquelas produzidas pelo polo industrial.

Próximos passos

As Casas Legislativas precisarão retomar a discussão do tema em 2024, inclusive enfrentando polêmicas. Os novos impostos deverão ser regulamentados por meio de lei complementar, que precisará ser enviada ao Congresso pelo governo federal.

Além disso, o Ministério da Fazenda também precisará enviar para as duas Casas, lei complementar sobre as alíquotas para regimes específicos, para setores com impostos reduzidos e para a chamada cesta básica nacional.

De acordo com o texto aprovado no Congresso, uma lei complementar deverá definir aspectos do IBS e do CBS, que não tiveram alíquota máxima definida no texto principal aprovado na última semana.

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