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Congresso promulga perdão a partidos políticos que violaram a lei da cota racial

Nesta quinta-feira (22/08), o Congresso Nacional, em sessão solene, promulgou a Emenda Constitucional 133, que introduz mudanças nas regras de financiamento de candidaturas de pessoas negras por partidos políticos. A emenda, derivada da PEC 9/2023, representa um marco na promoção da equidade racial nas eleições brasileiras e traz medidas para o refinanciamento de dívidas partidárias.

A emenda promulgada perdoa os débitos dos partidos que não cumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pessoas negras nas eleições anteriores. No entanto, esse perdão está condicionado à obrigação de investir esses valores em futuras candidaturas de pretos e pardos, ao longo das próximas quatro eleições, a partir de 2026.

Durante a sessão, o primeiro vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), ressaltou que a medida não visa o perdão de sanções relacionadas ao descumprimento de cotas de gênero e raça, mas sim um incentivo ao cumprimento das ações afirmativas estabelecidas pela Constituição.


Saiba mais:


A nova emenda também obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas negras, independentemente dos valores perdoados. Essa cota já será aplicada nas eleições deste ano, reforçando o compromisso com a representatividade e a inclusão racial no cenário político nacional.

Outro ponto relevante da Emenda Constitucional 133 é a extensão da imunidade tributária para partidos políticos e seus respectivos institutos e fundações, exceto no que se refere a questões previdenciárias. Além disso, foi criado um programa de refinanciamento de dívidas, semelhante ao Refis, exclusivo para partidos políticos. Esse programa permite que as dívidas sejam corrigidas monetariamente, com perdão de juros e multas, e parceladas em até 180 meses para débitos não previdenciários.

Os partidos poderão utilizar recursos do Fundo Partidário para pagar essas dívidas, bem como para cumprir outras determinações da Justiça Eleitoral, incluindo a devolução de recursos ao Tesouro.

As novas regras são aplicáveis a todos os órgãos partidários — nacionais, estaduais, municipais e zonais — e às prestações de contas, tanto financeiras quanto eleitorais. Essas disposições valerão independentemente do estágio dos processos judiciais, incluindo aqueles já transitados em julgado.

Com informações de Agência Senado

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Nesta quinta-feira (22/08), o Congresso Nacional, em sessão solene, promulgou a Emenda Constitucional 133, que introduz mudanças nas regras de financiamento de candidaturas de pessoas negras por partidos políticos. A emenda, derivada da PEC 9/2023, representa um marco na promoção da equidade racial nas eleições brasileiras e traz medidas para o refinanciamento de dívidas partidárias.

A emenda promulgada perdoa os débitos dos partidos que não cumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pessoas negras nas eleições anteriores. No entanto, esse perdão está condicionado à obrigação de investir esses valores em futuras candidaturas de pretos e pardos, ao longo das próximas quatro eleições, a partir de 2026.

Durante a sessão, o primeiro vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), ressaltou que a medida não visa o perdão de sanções relacionadas ao descumprimento de cotas de gênero e raça, mas sim um incentivo ao cumprimento das ações afirmativas estabelecidas pela Constituição.


Saiba mais:


A nova emenda também obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas negras, independentemente dos valores perdoados. Essa cota já será aplicada nas eleições deste ano, reforçando o compromisso com a representatividade e a inclusão racial no cenário político nacional.

Outro ponto relevante da Emenda Constitucional 133 é a extensão da imunidade tributária para partidos políticos e seus respectivos institutos e fundações, exceto no que se refere a questões previdenciárias. Além disso, foi criado um programa de refinanciamento de dívidas, semelhante ao Refis, exclusivo para partidos políticos. Esse programa permite que as dívidas sejam corrigidas monetariamente, com perdão de juros e multas, e parceladas em até 180 meses para débitos não previdenciários.

Os partidos poderão utilizar recursos do Fundo Partidário para pagar essas dívidas, bem como para cumprir outras determinações da Justiça Eleitoral, incluindo a devolução de recursos ao Tesouro.

As novas regras são aplicáveis a todos os órgãos partidários — nacionais, estaduais, municipais e zonais — e às prestações de contas, tanto financeiras quanto eleitorais. Essas disposições valerão independentemente do estágio dos processos judiciais, incluindo aqueles já transitados em julgado.

Com informações de Agência Senado

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