Um dos principais cartões postais de Manaus, o Complexo Turístico da Ponta Negra agora é Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas. Proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (União), a Lei nº 6.715, foi sancionada pelo governador Wilson Lima e publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de janeiro deste ano.
Ao ser transformado em Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, o Complexo da Ponta Negra passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído. De acordo com a Lei recém-sancionada, quaisquer alterações em sua estrutura e estética precisam ser ampla e profundamente discutidas, debatidas com os órgãos competentes e com a sociedade civil.
“O Complexo Turístico da Ponta Negra é uma das áreas mais icônicas e visitadas de Manaus. Reflete a identidade da cidade. Quaisquer alterações em sua estrutura e estética precisam ser amplamente discutidas, debatidas com os órgãos competentes e com a sociedade civil”, destacou o deputado.
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Patrimônio Material, Histórico e Cultural
Patrimônio Material, Histórico e Cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Podem-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.
A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído, ou ter alteradas suas características originais.