A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras sobre a contratação ou a transferência de brasileiros para trabalhar no exterior. A proposta tramita em regime de prioridade, agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dentre as novas regras, está prevista a suspensão do contrato de trabalho no Brasil durante o período de atividade no exterior. A legislação vigente exige, enquanto durar a transferência, a manutenção do vínculo com a empresa brasileira, a qual continua responsável pelo pagamento da remuneração e de encargos trabalhistas.
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A proposta também abre a possibilidade de empresa sediada no exterior custear a remuneração do empregado e todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos à prestação de serviço no exterior.
Uma inovação da proposta é o fato dela prever que, após a permanência do empregado no exterior por prazo superior a três anos, sua transferência terá caráter definitivo, e o contrato de trabalho no Brasil deverá ser rescindido, com o pagamento de direitos inerentes à rescisão e à conversão da transferência em contratação definitiva.
A lei atual não permite a transferência definitiva do trabalhador para a empresa no exterior.
O texto aprovado é um substituto do relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).