A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (25) o Projeto de Lei 777/19, que dispensa a Zona Franca de Manaus (ZFM) de atender ao Processo Produtivo Básico (PPB), processo definido em lei que exige um conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, e que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto. A medida vale apenas para os produtos fabricados com preponderância de matéria-prima regional (seja animal, vegetal, mineral ou agrossilvipastoril).
O PL foi proposto em 2019 pelo, a época, deputado federal Marcelo Ramos (PSD), que disse que o objetivo da proposta era gerar menos burocracia para a industrialização de matéria prima regional.
O PPB define as etapas mínimas que as empresas têm de cumprir para fabricar produtos com incentivo fiscal. Criado pela Lei 8.387/91, o mecanismo surgiu para evitar que a Zona Franca de Manaus (ZFM) fosse usada apenas para montagem de produtos, em vez da fabricação.
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Para estimular a fabricação de produtos com materiais de origem amazônica, a proposta aprovada também prevê isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às matérias-primas regionais, isenção está que é uma das grandes vantagens às empresas que se instalam na Zona Franca de Manaus.
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A proposta original é do ex-deputado Marcelo Ramos (AM). O relator na comissão foi o deputado Sidney Leite (PSD-AM), que defendeu sua aprovação.
*Com informações da Agência Câmara de Notícia