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CMM envia para sanção do prefeito PLs do “Dia do Grafiteiro” e “Dia do Ministério Adventista das Possibilidades”

Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovaram e encaminharam, nesta segunda-feira (21/10), para a sanção do prefeito David Almeida (Avante) dois projetos de lei (PLs) para instituir duas novas datas alusivas na capital amazonense. O PL nº 255/2022, de autoria do Professor Samuel (PSD), cria o Dia Municipal do Grafiteiro, enquanto o PL nº 240/2023, do vereador Jaildo Oliveira (PV), estabelece o Dia Municipal do Ministério Adventista das Possibilidades.

Na propositura, Samuel escolheu o dia 9 de outubro para celebrar anualmente os artistas do grafite de Manaus. A data se refere ao nascimento do precursor da arte urbana no país, o grafiteiro etíope Alex Vallauri, radicado no Brasil e falecido em 1987 em São Paulo.

“Para as comemorações do Dia Municipal do Grafiteiro, poderão ser realizados eventos, palestras e campanhas com o objetivo de estimular e valorizar a arte do grafiteiro”, determina o Art. 2º do PL nº 255/2022.

Ainda segundo a matéria, do vereador Professor Samuel, o objetivo é contribuir para o “desenvolvimento, a valorização e o reconhecimento” dos artistas grafiteiros da capital.


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MAP

Caso seja sancionado, o PL nº 240/2023 instituirá no calendário oficial de Manaus o Dia Municipal do Ministério Adventista das Possibilidades (MAP) no terceiro sábado do mês de abril. Com apenas dois artigos, sendo o primeiro o único sobre a lei propriamente dita, a propositura do vereador Jaildo Oliveira homenageia um departamento da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

O MAP é voltado para acolher Pessoas com Deficiência (PcD), crianças em situação de vulnerabilidade, viúvas e cuidadores. “O foco dos Ministérios de Possibilidade é menos sobre o que uma pessoa não pode fazer (a deficiência) e mais sobre libertar a pessoa de estigmas e marginalização, a fim de que ela e sua comunidade experimentem as possibilidades que Deus colocou ao seu alcance. Trata-se de ajudar os indivíduos, independentemente das limitações físicas, emocionais ou mentais, a descobrir suas ‘possibilidades’ inexploradas”, explica o parlamentar no PL.

E apesar dos dois PLs, dos Dias do Grafiteiro e do MAP, terem sido enviados para sanção do prefeito de Manaus depois do aval da Câmara Municipal, existe a possibilidade de David Almeida vetar as proposituras. O prazo para o chefe do Executivo sancionar ou não as propostas para criação de leis do Poder Legislativo é de 15 dias.

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Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovaram e encaminharam, nesta segunda-feira (21/10), para a sanção do prefeito David Almeida (Avante) dois projetos de lei (PLs) para instituir duas novas datas alusivas na capital amazonense. O PL nº 255/2022, de autoria do Professor Samuel (PSD), cria o Dia Municipal do Grafiteiro, enquanto o PL nº 240/2023, do vereador Jaildo Oliveira (PV), estabelece o Dia Municipal do Ministério Adventista das Possibilidades.

Na propositura, Samuel escolheu o dia 9 de outubro para celebrar anualmente os artistas do grafite de Manaus. A data se refere ao nascimento do precursor da arte urbana no país, o grafiteiro etíope Alex Vallauri, radicado no Brasil e falecido em 1987 em São Paulo.

“Para as comemorações do Dia Municipal do Grafiteiro, poderão ser realizados eventos, palestras e campanhas com o objetivo de estimular e valorizar a arte do grafiteiro”, determina o Art. 2º do PL nº 255/2022.

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MAP

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O MAP é voltado para acolher Pessoas com Deficiência (PcD), crianças em situação de vulnerabilidade, viúvas e cuidadores. “O foco dos Ministérios de Possibilidade é menos sobre o que uma pessoa não pode fazer (a deficiência) e mais sobre libertar a pessoa de estigmas e marginalização, a fim de que ela e sua comunidade experimentem as possibilidades que Deus colocou ao seu alcance. Trata-se de ajudar os indivíduos, independentemente das limitações físicas, emocionais ou mentais, a descobrir suas ‘possibilidades’ inexploradas”, explica o parlamentar no PL.

E apesar dos dois PLs, dos Dias do Grafiteiro e do MAP, terem sido enviados para sanção do prefeito de Manaus depois do aval da Câmara Municipal, existe a possibilidade de David Almeida vetar as proposituras. O prazo para o chefe do Executivo sancionar ou não as propostas para criação de leis do Poder Legislativo é de 15 dias.

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