Mulheres do Distrito Federal poderão usar spray de extratos vegetais [pimenta] e armas de eletrochoque como legítima defesa. Nesta quarta-feira (4/12), deputados distritais aprovaram os Projetos de Lei (PLs) nº 945 e 946 que garantem, respectivamente, acesso seguro a esses instrumentos.
Ambas as matérias foram encaminhadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
O PL nº 945, de autoria do parlamentar Hermeto (MDB), determina que a venda de spray de extrato vegetal, com concentração máxima de 20%, fique restrito a mulheres maiores de 16 anos.
A comercialização, contudo, deve seguir os seguintes ritos: a venda somente poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. A venda do spray não necessita de receita médica, sendo limitada a 2 unidades por pessoa por mês. O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, setenta gramas.
O PL nº 946, também de autoria de Hermeto, assegura a mulheres maiores de 18 anos o direito de adquirir, ter e portar armas de eletrochoque, com potência máxima de 10 joules, para utilização como arma não letal, destinada à proteção pessoal. A proposição permite apenas uma arma por pessoa.
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O texto ressalta que as armas de eletrochoques citadas no projeto não podem conter dardos energizados.
A aquisição de armas de incapacitação neuromuscular pelas mulheres no Distrito Federal fica sujeita às seguintes normas: apenas poderá ser realizada em lojas especializadas, sendo que todas as armas devem ser licenciadas pelos órgãos de segurança pública, mediante a apresentação de documento de identidade com foto, comprovante de residência no DF e certidão de antecedentes criminais negativa; a mulher deverá realizar um curso de orientação sobre o uso correto e seguro da arma de incapacitação neuromuscular, ministrado por instrutores credenciados pelos órgãos de Segurança Pública do DF; e a mulher deverá apresentar laudo de avaliação psicológica atestando sua capacidade para o uso da arma de incapacitação neuromuscular.
Os órgãos de Segurança Pública da capital poderão ministrar o treinamento, assim como ficarem responsáveis pelo credenciamento de instrutores para ministrar o curso, pela emissão do certificado de registro de posse e porte da arma, bem como fiscalizar o cumprimento da legislação.
*Com informações do Metrópoles