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Câmara aprova aumento de pena para crimes de roubo, furto e latrocínio

Política
Plenário da Câmara dos Deputados. Foto: reprodução.
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    1 de novembro de 2023 às 17:00

    A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que prevê aumento de pena para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e latrocínio (roubo seguido de morte). Foram 269 votos a favor e 87 contra. Agora, a proposta segue para análise do Senado.

    O texto, aprovado na terça-feira (31), é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o PL 3780/23, dos deputados Kim Kataguiri (União-SP), Marcos Pollon (PL-MS) e Delegado da Cunha (PP-SP). A proposta prevê aumento da pena atual, de 1 a 4 anos, para 2 a 6 anos de reclusão para o crime de furto.

    Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico tem pena aumentada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos. O texto também aumenta as penas para outros furtos específicos:

    • veículo transportado a outro estado ou para o exterior: de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos;
    • gado e outros animais de produção: 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.

    Já para o crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.


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    Quando o roubo ocorrer com violência e resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos. No caso do latrocínio, o condenado pode pegar de 24 a 30 anos de reclusão. Atualmente, a pena é de 20 a 30 anos.

    “Meu avô foi vítima de latrocínio e em homenagem a ele eu quero deixar este projeto. Não é pobre que rouba, não. É mau-caráter que rouba, principalmente os mais pobres”, afirmou o deputado Kim Kataguiri.

    Se o projeto virar lei, a pena prevista para o crime de receptação passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. Quando a receptação for de animal de produção, a pena passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

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    A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que prevê aumento de pena para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e latrocínio (roubo seguido de morte). Foram 269 votos a favor e 87 contra. Agora, a proposta segue para análise do Senado.

    O texto, aprovado na terça-feira (31), é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o PL 3780/23, dos deputados Kim Kataguiri (União-SP), Marcos Pollon (PL-MS) e Delegado da Cunha (PP-SP). A proposta prevê aumento da pena atual, de 1 a 4 anos, para 2 a 6 anos de reclusão para o crime de furto.

    Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico tem pena aumentada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos. O texto também aumenta as penas para outros furtos específicos:

    • veículo transportado a outro estado ou para o exterior: de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos;
    • gado e outros animais de produção: 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.

    Já para o crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.


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    “Meu avô foi vítima de latrocínio e em homenagem a ele eu quero deixar este projeto. Não é pobre que rouba, não. É mau-caráter que rouba, principalmente os mais pobres”, afirmou o deputado Kim Kataguiri.

    Se o projeto virar lei, a pena prevista para o crime de receptação passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. Quando a receptação for de animal de produção, a pena passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

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