A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou intimar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado federal André Janones (Avante-MG) para se manifestarem, no prazo máximo de 20 dias, sobre o interesse em audiência de conciliação em ação apresentada por Bolsonaro por queixa-crime de injúria e calúnia contra Janones.
“(…) Intimem-se o querelante, Jair Messias Bolsonaro, e o querelado, deputado federal André Luis Gaspar Janones, para manifestarem-se, no prazo máximo de 20 dias, sobre o interesse na realização da audiência prevista no Código de Processo Penal. Superado esse prazo, manifeste-se a Procuradoria-Geral da República. Na sequência, retornem-me os autos imediatamente conclusos”, disse a ministra.
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Na ação, Bolsonaro diz que o ex-parlamentar fez declarações em rede social que teriam como intenção “macular a imagem e atacar a honra” de Bolsonaro. Além da condenação por injúria e calúnia, Bolsonaro quer que Janones pague R$ 20 mil por cada ofensa.
No pedido, a defesa de Bolsonaro afirma que as manifestações “extrapolam o exercício da liberdade de expressão, uma vez que esta garantia constitucional não pode abrigar as publicações de conteúdo falso e imoral, que implicam em injustos penais”.
A defesa de Janones alegou no STF “incidência da imunidade parlamentar” porque “o fato não constitui crime”.