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Barroso marca para próxima quarta-feira retomada de julgamento sobre descriminalização de maconha

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (06/02) a retomada do julgamento sobre a descriminalização das drogas para consumo pessoal. O caso está parado desde o final de agosto, quando o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise).

O processo trata de drogas no geral. Até o momento, no entanto, foram apresentados cinco votos a favor da descriminalização só da maconha para consumo próprio, mantendo a criminalização do porte para uso pessoal das demais drogas.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Cristiano Zanin é o único até então a votar contra, mantendo o crime por posse de maconha para uso pessoal. Ele propôs que seja fixado um critério objetivo para diferenciar usuário de traficante. Para ele, o critério deve ser de 25 gramas de maconha ou de seis plantas fêmeas.


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A discussão gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Pela lei, a punição para esse crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não leva à prisão.

Ocorre que, como não há uma diferenciação clara e objetiva na norma entre usuário e traficante – afirmam especialistas em segurança pública – polícias e o sistema de Justiça acabam tratando de formas diferentes pessoas de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência – afetando de forma mais rígida negros e pobres, por exemplo.

O caso analisado pelo STF tem repercussão geral, ou seja, o entendimento que vier a ser tomado pela Corte deverá ser adotado em processos semelhantes em toda a Justiça.

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