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AM: Projeto obriga bancos a informar direito de cancelar débito automático

De autoria do deputado Thiago Abrahim, o PL amplia a transparência e garante ao consumidor informação clara sobre cancelamento
16/12/25 às 12:53h
AM: Projeto obriga bancos a informar direito de cancelar débito automático

Hands holding a credit card using laptop computer and mobile phone for online shopping .

Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) assegura ao consumidor o direito de ser informado, de forma clara e acessível, sobre a possibilidade de cancelar, a qualquer momento, a autorização de débito automático em conta-corrente. A proposta é de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil).

Na justificativa, Abrahim destaca que a iniciativa busca fortalecer a transparência e o equilíbrio nas relações de consumo, garantindo que o cidadão tenha pleno conhecimento de seus direitos e possa exercer sua autonomia de forma consciente.

“A medida é particularmente relevante para aposentados, pensionistas e idosos, que figuram entre os principais alvos de práticas abusivas relacionadas a descontos automáticos indevidos ou excessivos em suas contas bancárias”, justificou o parlamentar.

O texto determina que a obrigação vale para instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil que atuam no Estado.

As informações deverão ser prestadas de maneira destacada, com linguagem simples e de fácil compreensão, evitando termos técnicos que dificultem o entendimento do consumidor.


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No caso de empréstimos com cobrança por débito automático, o projeto estabelece que o direito ao cancelamento deve constar em cláusula específica do contrato, com caracteres legíveis, além de ser reforçado no momento da contratação por meio de comunicação escrita ou eletrônica entregue ao cliente.

Para outras autorizações de débito automático, como pagamento de contas de serviços, seguros ou tarifas, a proposta prevê que a informação seja apresentada no ato da autorização, inclusive em aplicativos e plataformas digitais. Também deverá permanecer disponível em local de fácil acesso nos canais digitais das instituições, com explicação clara sobre o procedimento de cancelamento.

O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas aplicadas pelo Procon-AM, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.