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“Ataque explícito ao segmento”: bancada evangélica critica Lula por anulação de isenção fiscal

A Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional emitiu na quarta-feira (17/01), uma nota de repúdio à decisão da Receita Federal (RFB) de acabar com a isenção fiscal a pastores evangélicos. O texto é assinado pelas Frentes Evangélicas da Câmara e Senado. Ao todo, 132 deputados e 14 senadores compõem os blocos. Na mensagem, os parlamentares afirmam ver “com grande estranheza” a revogação da norma que, desde 2022, permite isenção tributária nos salários de líderes religiosos.

“Fica muito claro os ataques que continuamente vêm sendo feitos ao segmento cristão através das instituições governamentais”, dizem os congressistas no documento.

“Trata-se de um ‘ataque explícito’ ao segmento religioso, parcela importante da sociedade brasileira”.

Segundo a nota, “são ações como essa que, cada vez mais, afastam a população cristã” do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Lamentavelmente, neste governo, estamos convivendo com a ‘igrejofobia’, a ‘bibliofobia’ e, agora, a ‘sacerdotiofobia'”, diz o deputado Eli Borges, coordenador da Frente Evangélica da Câmara.


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A revogação, segundo Borges, não surtirá o efeito esperado pelo Fisco. “Pouquíssimos líderes recebem dinheiro da igreja”, afirma o deputado, aludindo ao pivô da revogação, as chamadas prebendas. “É lamentável a visão equivocada do governo diante da importância de um líder religioso”.

Procurado para comentar sobre as críticas dos parlamentares a respeito do posicionamento em relação aos cristãos, o Palácio do Planalto se limitou a informar que a decisão é de responsabilidade do Ministério da Fazenda, e que a Receita acatou determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Entenda a revogação que atinge pastores

Publicado pelo então secretário especial da Receita, Julio Cesar Vieira Gomes, o ato liberava as igrejas de recolher contribuições previdenciárias sobre as chamadas prebendas – uma remuneração “especial” paga a pastores e demais lideranças religiosas. Esse pagamento não é considerado “salário”, mas sim uma remuneração “em face do mister religioso ou para a subsistência”.

Segundo o Tribunal, a norma que instituiu a isenção às prebendas ainda está em análise. “O Tribunal de Contas da União esclarece que o assunto (ADI-RFB nº1) é objeto de análise no processo TC 018.933/2022-0, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, ainda sem decisão do TCU”, diz a Corte em nota, na qual reitera que “se manifesta apenas por meio de seus acórdãos ou por decisões monocráticas dos seus ministros”.

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