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InícioPolítica

Alistamento eleitoral, convenções partidárias e registro de candidaturas: confira prazos

Política
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    2 de janeiro de 2024 às 14:18

    As eleições municipais deste ano estão marcadas para acontecer no primeiro domingo de outubro (6/10). Caso aconteça o segundo turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, o pleito deve ocorrer no último domingo do mês (27/10).


    Saiba mais:

    Lula sanciona LDO 2024 com veto a calendário de emendas

    Eleições 2024 pode ter regra contra uso de inteligência artificial


    Até lá, é necessário ficar atento a prazos relacionados ao alistamento eleitoral, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda e horário eleitoral gratuito. Confira abaixo:

    • Alistamento eleitoral: Até 8 de maio de 2024, os jovens que precisam tirar o título, alterar o domicílio eleitoral ou local de votação devem fazer a solicitação à Justiça Eleitoral. A regularização de pendências também deve ser realizada dentro do mesmo prazo. Todos os serviços ao eleitorado estão disponíveis online, com atendimento presencial mediante agendamento;
    • Convenções partidárias: Entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral, ocorrem as convenções partidárias para escolha dos candidatos. É necessário filiar-se a um partido político para concorrer, sendo que os partidos devem ter seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito. Ou seja, até 6 de abril deste ano;
    • Registro de candidatura: As agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Os candidatos devem comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral de seis meses no município onde concorrem, e filiação partidária aprovada pelo partido dentro do mesmo prazo. A idade mínima para prefeito é 21 anos e para vereador é 18 anos;
    • Propaganda eleitoral: A partir de 16 de agosto de 2024, inicia-se a propaganda eleitoral. Qualquer publicidade ou pedido explícito de voto antes desse período pode acarretar em multa;
    • Horário eleitoral gratuito: A propaganda eleitoral no rádio e na TV é restrita ao horário gratuito, sem veiculação de publicidade paga. A partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convoca partidos e emissoras para elaborar o plano de mídia. A exibição é distribuída nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, começando em 30 de agosto e se encerrando em 3 de outubro.

    *Com informações do TSE

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    As eleições municipais deste ano estão marcadas para acontecer no primeiro domingo de outubro (6/10). Caso aconteça o segundo turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, o pleito deve ocorrer no último domingo do mês (27/10).


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    Até lá, é necessário ficar atento a prazos relacionados ao alistamento eleitoral, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda e horário eleitoral gratuito. Confira abaixo:

    • Alistamento eleitoral: Até 8 de maio de 2024, os jovens que precisam tirar o título, alterar o domicílio eleitoral ou local de votação devem fazer a solicitação à Justiça Eleitoral. A regularização de pendências também deve ser realizada dentro do mesmo prazo. Todos os serviços ao eleitorado estão disponíveis online, com atendimento presencial mediante agendamento;
    • Convenções partidárias: Entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral, ocorrem as convenções partidárias para escolha dos candidatos. É necessário filiar-se a um partido político para concorrer, sendo que os partidos devem ter seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito. Ou seja, até 6 de abril deste ano;
    • Registro de candidatura: As agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Os candidatos devem comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral de seis meses no município onde concorrem, e filiação partidária aprovada pelo partido dentro do mesmo prazo. A idade mínima para prefeito é 21 anos e para vereador é 18 anos;
    • Propaganda eleitoral: A partir de 16 de agosto de 2024, inicia-se a propaganda eleitoral. Qualquer publicidade ou pedido explícito de voto antes desse período pode acarretar em multa;
    • Horário eleitoral gratuito: A propaganda eleitoral no rádio e na TV é restrita ao horário gratuito, sem veiculação de publicidade paga. A partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convoca partidos e emissoras para elaborar o plano de mídia. A exibição é distribuída nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, começando em 30 de agosto e se encerrando em 3 de outubro.

    *Com informações do TSE

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