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VÍDEO: Na Aleam, Roberto Cidade suspende sessão por falta de quórum e retoma em seguida

Regimento Interno da ALEAM aponta necessário a presença de 5 deputados para o início da sessão plenária
VÍDEO: Na Aleam, Roberto Cidade suspende sessão por falta de quórum e retoma em seguida

Foto: Reprodução/Aleam

Na manhã desta quarta-feira (24/9), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o presidente da Casa, deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), suspendeu a sessão plenária por falta de quórum por alguns segundos.

“Irei suspender a sessão rapidamente por falta de quórum”, disse.

Na ocasião, ele citou a presença de quatro deputados, esquecendo de si mesmo, que estavam na tribuna. Além dele estavam presentes, Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos), Comandante Dan (Podemos), Adjuto Afonso (União Brasil) e Delegado Péricles (PL).

Após a breve interrupção, a deputada Alessandra Campelo (Podemos) também foi citada pelo presidente.

Qual é o quórum necessário?

Segundo a assessoria de Roberto Cidade, o Artigo 63, inciso I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), aponta 1/5 dos deputados como quórum necessário para o início da sessão plenária, ou seja, cinco parlamentares dos 24.


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Suspensão por falta de quórum

Em 2020, uma sessão para votação de vinte e duas proposituras também foi suspensa por falta de quórum. Na ocasião, dezessete parlamentares registraram presença, mas durante a sessão o número caiu para dez. O necessário para início da votação era de 13 deputados.