Em ações distintas, três homens foram detidos durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-319, em Manaus e em Careiro Castanho.
No sábado (04/01), os policiais se depararam com um homem que ao perceber a viatura tentou se esconder. Na checagem, constatou-se que ele tinha um mandado de prisão em aberto por dívidas de pensão alimentícia.
Em outra ação semelhante, no domingo (05/01), um homem foi abordado na rodovia federal. Ele também estava com prisão ativa. Os dois homens foram levados para a delegacia.
Embriaguez
Na tarde domingo (05/01), a equipe da PRF flagrou um condutor sob efeito de bebidas alcoólicas na BR-319. Ele foi submetido ao teste de alcoolemia e confirmado um teor de 0,52 miligramas de álcool por litro de ar expelido, acima do limite permitido pela legislação.
De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir de 0,05 miligramas por litro (mg/L) de álcool detectados no teste do bafômetro, o ato é considerado embriaguez. Diante dos fatos, o condutor foi detido em flagrante e encaminhado para a delegacia para as devidas providências.
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Outro caso
A Justiça determinou e um pai, de 38 anos, teve que entregar o filho, de 8 anos, à mãe, de 29 anos. O menor estava morando na comunidade de Delícia, à margem direita do médio rio Madeira, na zona rural de Manicoré (a 332 quilômetros de Manaus).
Uma equipe do 1º Pelotão do 4º Batalhão de Polícia Militar (BPM) foi acionada pelo Conselho Tutelar e pelo oficial de justiça, para cumprir a Ordem Judicial de Guarda de Menor.
Chegando ao local via fluvial, as equipes encontraram o pai e o menino, que estava com a orelha machucada em razão de uma corrida pelo campo de futebol. A mãe, que mora em Novo Aripuanã (a 227 quilômetros de Manaus), havia entrado com uma ação para retorno imediato da guarda do menor.
Ao pai, o servidor público do Poder Judiciário explicou que o menor retornaria à guarda da mãe, conforme o cumprimento do mandado judicial. Não necessariamente, mas o pai deve entrar em acordo jurídico para as questões de guarda. A decisão sobre a guarda dos filhos deve ser homologada em Juízo, mesmo que haja consenso entre os cônjuges.