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PM que pisou no pescoço de mulher vai responder em regime aberto

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) determinou, nesta quinta-feira (2), que o soldado da Polícia Militar (PM) João Paulo Servato, que agrediu e pisou no pescoço de uma mulher em Parelheiros, em São Paulo, cumpra a pena em regime aberto.Na última terça-feira (31), Servato foi condenado em segunda instância a cumprir um ano, oito meses e 12 dias de reclusão, mas o tribunal ainda não tinha decidido como a pena seria cumprida.

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O acórdão da Corte também determinou regime aberto para o cumprimento da pena do cabo da PM Ricardo de Morais Lopes, que participou da agressão, foi condenado por falsidade ideológica. A penalidade aplicada ao cabo foi de um ano, dois meses e 12 dias de reclusão.

“O regime fixado é o aberto, ficando concedida a suspensão condicional da pena com base no artigo 606 do CPPM pelo prazo de 2 (dois) anos, sem condições especiais, além das genéricas previstas no artigo 626 do mesmo Código, com exceção da prevista na alínea “c” desse artigo, considerando a necessidade de os apelados portarem armas em razão da condição funcional”, detalha trecho do acórdão da Primeira Câmara do TJMSP.

A condenação dos dois policiais reverte decisão de primeira instância que havia absolvido os policiais pelo crime. O Ministério Público recorreu da absolvição e o tribunal decidiu condenar os militares. Por meio de nota, o advogado de defesa dos policiais, João Carlos Campanini, informou que vai recorrer da decisão.

Sobre o Crime

Na época do crime, a vítima era dona de um bar na comunidade de Parelheiros, zona sul da capital paulista, que estaria aberto, contrariando as restrições adotadas durante a pandemia de covid-19. A mulher chegou a ter o pescoço pisoteado por Servato, conforme revelaram imagens veiculadas na grande imprensa.

As imagens também mostraram o policial arrastando a mulher por alguns metros, até soltá-la na calçada. A vítima contou ter desmaiado quatro vezes, em virtude da asfixia, e que os policiais desferiram, ainda, três socos contra ela, ocasionando a fratura de sua tíbia (osso localizado na região da parte inferior da perna).

Os policiais dirigiram-se ao endereço após serem acionados por vizinhos do bar da mulher, que se incomodaram com o volume elevado do som emitido pelo carro de um cliente do estabelecimento. A mulher contou que as violências começaram quando interveio em defesa de um amigo, que foi imobilizado por eles e golpeado por joelhadas.

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O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) determinou, nesta quinta-feira (2), que o soldado da Polícia Militar (PM) João Paulo Servato, que agrediu e pisou no pescoço de uma mulher em Parelheiros, em São Paulo, cumpra a pena em regime aberto.Na última terça-feira (31), Servato foi condenado em segunda instância a cumprir um ano, oito meses e 12 dias de reclusão, mas o tribunal ainda não tinha decidido como a pena seria cumprida.

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“O regime fixado é o aberto, ficando concedida a suspensão condicional da pena com base no artigo 606 do CPPM pelo prazo de 2 (dois) anos, sem condições especiais, além das genéricas previstas no artigo 626 do mesmo Código, com exceção da prevista na alínea “c” desse artigo, considerando a necessidade de os apelados portarem armas em razão da condição funcional”, detalha trecho do acórdão da Primeira Câmara do TJMSP.

A condenação dos dois policiais reverte decisão de primeira instância que havia absolvido os policiais pelo crime. O Ministério Público recorreu da absolvição e o tribunal decidiu condenar os militares. Por meio de nota, o advogado de defesa dos policiais, João Carlos Campanini, informou que vai recorrer da decisão.

Sobre o Crime

Na época do crime, a vítima era dona de um bar na comunidade de Parelheiros, zona sul da capital paulista, que estaria aberto, contrariando as restrições adotadas durante a pandemia de covid-19. A mulher chegou a ter o pescoço pisoteado por Servato, conforme revelaram imagens veiculadas na grande imprensa.

As imagens também mostraram o policial arrastando a mulher por alguns metros, até soltá-la na calçada. A vítima contou ter desmaiado quatro vezes, em virtude da asfixia, e que os policiais desferiram, ainda, três socos contra ela, ocasionando a fratura de sua tíbia (osso localizado na região da parte inferior da perna).

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