Um homem conhecido como “Pepa” foi preso nesta terça-feira (17/03), por meio de um mandado de prisão decorrente de regressão de regime. A ordem judicial foi expedida pela Vara de Execuções Penais (VEP).
De acordo com o delegado Cícero Túlio, titular do 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), a equipe policial abordou Edmilson Vitor de Aquino Coelho, na avenida Duque de Caxias, bairro Praça 14 de Janeiro, zona Sul de Manaus, e efetuou sua prisão.
“O ‘Pepa’ já possuía um extenso histórico criminal, tendo sido preso em 2022 durante a Operação Domo de Ferro. Ele já responde por tráfico de drogas e roubo majorado”, explicou o delegado.
Procedimentos
Edmilson Vitor de Aquino Coelho será encaminhado à audiência de custódia, onde permanecerá à disposição da Justiça para a continuidade do cumprimento de sua pena.
Regressão de regime
A regressão de regime, em apertada síntese, é a transferência de um reeducando de um regime mais brando de cumprimento de pena (aberto ou semiaberto) para um regime mais severo (semiaberto ou fechado) em decorrência de atitude cometida pelo apenado no decorrer do cumprimento de sua pena.
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A previsão legal da regressão de regime está contida na Lei de Execução Penal, mais precisamente no artigo 118, que prevê:
Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
I – praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
II – sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).