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Justiça nega prisão especial a mulher de policial que atirou em advogado, em Manaus

A Justiça amazonense negou o pedido de cela especial para Jussana de Oliveira Machado, acusada de agredir a babá Cláudia Gonzaga de Lima e disparar contra o advogado, Ygor de Menezes Colares em um condomínio na Ponta Negra, zona oeste de Manaus.

A defesa da acusada usou o argumento de que a mulher seria esposa de um policial civil para embasar o pedido à justiça. O promotor Vivaldo de Souza argumentou que não existem fundamentos legais para conceder esse benefício.

Na decisão judicial, Vivaldo, argumentou que  a condição de esposa de um policial não garante o direito a uma cela especial, uma vez que não há disposições legais nesse sentido, tanto na legislação nacional quanto no Estatuto da Polícia Civil do Amazonas.

O promotor destacou é dever da unidade prisional separar os detentos com base em critérios como periculosidade, antecedentes criminais e personalidade, alocando-os de acordo com as normas de segurança estabelecidas.

No texto, o promotor esclareceu os únicos beneficiários de cela especial são: Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores, Senadores, Deputados federais, Ministros de confissão religiosa, Membros do Tribunal de Contas da União, Magistrados, Delegados de polícia, Guardas-civis, Cidadãos inscritos no “Livro do Mérito”, Oficiais das Forças Armadas, Membros do Ministério Público, Advogados, Professores e Jornalistas.

O caso de Jussana Machado continuará sendo acompanhado pelo Tribunal de Justiça, e ela continuará sob custódia das autoridades enquanto aguarda o desfecho do processo

Confira aqui a decisão judicial

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A Justiça amazonense negou o pedido de cela especial para Jussana de Oliveira Machado, acusada de agredir a babá Cláudia Gonzaga de Lima e disparar contra o advogado, Ygor de Menezes Colares em um condomínio na Ponta Negra, zona oeste de Manaus.

A defesa da acusada usou o argumento de que a mulher seria esposa de um policial civil para embasar o pedido à justiça. O promotor Vivaldo de Souza argumentou que não existem fundamentos legais para conceder esse benefício.

Na decisão judicial, Vivaldo, argumentou que  a condição de esposa de um policial não garante o direito a uma cela especial, uma vez que não há disposições legais nesse sentido, tanto na legislação nacional quanto no Estatuto da Polícia Civil do Amazonas.

O promotor destacou é dever da unidade prisional separar os detentos com base em critérios como periculosidade, antecedentes criminais e personalidade, alocando-os de acordo com as normas de segurança estabelecidas.

No texto, o promotor esclareceu os únicos beneficiários de cela especial são: Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores, Senadores, Deputados federais, Ministros de confissão religiosa, Membros do Tribunal de Contas da União, Magistrados, Delegados de polícia, Guardas-civis, Cidadãos inscritos no “Livro do Mérito”, Oficiais das Forças Armadas, Membros do Ministério Público, Advogados, Professores e Jornalistas.

O caso de Jussana Machado continuará sendo acompanhado pelo Tribunal de Justiça, e ela continuará sob custódia das autoridades enquanto aguarda o desfecho do processo

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