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URGENTE: Justiça decreta prisão de mãe e irmão de Djidja Cardoso

Djidja Cardoso a ex-sinhazinha do Boi Garantido, foi encontrada morta na última terça-feira (28/05). Em depoimentos e homenagens prestadas ao longo da semana, familiares e amigos próximos.

A Justiça do Amazonas determinou a prisão preventiva de Cleusimar Cardoso e Ademar Cardoso Neto, mãe e irmão de Djidja Cardoso. Os crimes listados são “estupro”, “associação para o tráfico de drogas” e “venda de drogas”.

O mandado de prisão foi expedido na quarta-feira (29/5) pela central de plantão criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que determinou também a prisão de três funcionários do salão de beleza, onde Djidja era sócia, o Belle Femme, são eles: Verônica da Costa Seixas, Marlisson Vasconcelos Dantas e Claudiele Santos da Silva.

Além da prisão, a Justiça determinou a busca e apreensão na residência dos familiares da ex-sinhazinha do Boi Garantido e determina que operadoras de telefonia disponibilizem informações sobre os alvos dos mandados.

A Justiça também determina que todos devem ser encaminhados ao sistema prisional do Amazonas. São eles:

  • Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso;
  • Cleusimar Cardoso Rodrigues, mãe de Djidja Cardoso;
  • Verônica da Costa Seixas, gerente do salão de beleza Belle Femme;
  • Marlisson Vasconcelos Dantas, cabeleireiro do salão de beleza Belle Femme;
  • Claudiele Santos da Silva, maquiadora do salão de beleza Belle Femme.

A decisão determinou a prisão de Ademar Farias Cardoso Neto, de cordo com os crimes citado:

– Estupro, de acordo com o Artigo 213 da Lei N° 2.848: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso“. A pena é de seis a dez anos de reclusão.

– Associação criminosa ao tráfico de drogas, tipificado no Inciso 1°, do Artigo 35, da Lei N° 11.343, que se refere à: “Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei”. A pena é de três a dez anos de reclusa, e pagamento de R$ 700 a R$ 1,2 mil de multa.

– Comercialização de drogas, tipificado no Inciso 1°, Artigo 33: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar“. A pena é de cinco a 15 anos de reclusão, e pagamento de R$ 500 a R$ 1,5 mil de multa.

As circunstâncias da morte

Djidja Cardoso, a ex-sinhazinha do Boi-bumbá Garantido, foi encontrada morta em casa na última terça-feira (28/05), no bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus. Em meio à homenagens prestadas ao longo da semana, familiares e amigos próximos revelaram que ela estava enfrentando depressão e uso excessivo de drogas.

Entre os conflitos familiares, as tias de Djidja acusam a irmã e mãe da ex-sinhazinha, Cleusimar Cardoso, de omissão de socorro à filha. Apuração feita pela Rede Onda Digital, um Boletim de Ocorrência (BO) foi registrado por familiares no dia 24 de maio, poucos dias antes de Djidja ser encontrada sem vida.

Boletim de Ocorrência. (Imagem: reprodução)

Na denúncia, as tias apresentam suposto cárcere privado da ex-sinhazinha. As tias Cardoso, afirmam que Djidja estava em estado lamentável por uso excessivo de drogas. No documento, ainda afirmam que as drogas eram levadas pelo irmão de Djidja.


LEIA MAIS:

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Nas redes sociais, na última quarta-feira (29/05), Cleomar Cardoso desabafou contando que a casa onde a Djidja morava se tornou uma ‘cracolândia’.

“Vamos falar toda a verdade, a Djidja morreu por omissão de socorro por parte da mãe dela e da turma do Belle Femme de Manaus. A casa dela na Cidade Nova se tornou uma Cracolândia. Toda vez que tentávamos internar a Djidja, éramos impedidos pela mãe e pela quadrilha de alguns funcionários que fazem parte do esquema deles. A mãe dela sempre dizia para nós não interferirmos na vida deles e que ela sabia o que estava fazendo, ficamos de mãos atadas. E está do mesmo jeito lá, todos se drogando na casa dela”.

Na tarde da terça-feira, Marlisson Vasconcelos, que realizava atendimentos no salão Belle Femme, onde Djidja era sócia, revelou ter sido agredido pelos familiares da ex-sinhazinha. Em publicações no Instagram, o cabeleireiro e maquiador, contou que estaria ajudando Djidja Cardoso a sair da depressão e vício em drogas.

 

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A Justiça do Amazonas determinou a prisão preventiva de Cleusimar Cardoso e Ademar Cardoso Neto, mãe e irmão de Djidja Cardoso. Os crimes listados são “estupro”, “associação para o tráfico de drogas” e “venda de drogas”.

O mandado de prisão foi expedido na quarta-feira (29/5) pela central de plantão criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que determinou também a prisão de três funcionários do salão de beleza, onde Djidja era sócia, o Belle Femme, são eles: Verônica da Costa Seixas, Marlisson Vasconcelos Dantas e Claudiele Santos da Silva.

Além da prisão, a Justiça determinou a busca e apreensão na residência dos familiares da ex-sinhazinha do Boi Garantido e determina que operadoras de telefonia disponibilizem informações sobre os alvos dos mandados.

A Justiça também determina que todos devem ser encaminhados ao sistema prisional do Amazonas. São eles:

  • Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso;
  • Cleusimar Cardoso Rodrigues, mãe de Djidja Cardoso;
  • Verônica da Costa Seixas, gerente do salão de beleza Belle Femme;
  • Marlisson Vasconcelos Dantas, cabeleireiro do salão de beleza Belle Femme;
  • Claudiele Santos da Silva, maquiadora do salão de beleza Belle Femme.

A decisão determinou a prisão de Ademar Farias Cardoso Neto, de cordo com os crimes citado:

– Estupro, de acordo com o Artigo 213 da Lei N° 2.848: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso“. A pena é de seis a dez anos de reclusão.

– Associação criminosa ao tráfico de drogas, tipificado no Inciso 1°, do Artigo 35, da Lei N° 11.343, que se refere à: “Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei”. A pena é de três a dez anos de reclusa, e pagamento de R$ 700 a R$ 1,2 mil de multa.

– Comercialização de drogas, tipificado no Inciso 1°, Artigo 33: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar“. A pena é de cinco a 15 anos de reclusão, e pagamento de R$ 500 a R$ 1,5 mil de multa.

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Boletim de Ocorrência. (Imagem: reprodução)

Na denúncia, as tias apresentam suposto cárcere privado da ex-sinhazinha. As tias Cardoso, afirmam que Djidja estava em estado lamentável por uso excessivo de drogas. No documento, ainda afirmam que as drogas eram levadas pelo irmão de Djidja.


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