Os irmãos Jeanderson dos Anjos Nogueira e Francisco Diego dos Anjos Albuquerque foram condenados em julgamento popular realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca, na terça-feira (20/05), no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus.
Jeanderson dos Anjos Nogueira recebeu a pena de 74 de prisão. Francisco Diego dos Anjos Albuquerque foi condenado a 89 anos, quatro meses e 17 dias de prisão. A diferença nas penas, apesar da condenação pelos mesmos crimes, é decorrente da reincidência, pois Francisco Diego já tem condenações por crimes de homicídios em outros processos.
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O crime
Os irmãos foram condenados pelos crimes homicídio qualificado (praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos e para assegurar a vantagem de outro crime) contra Marlondis Gomes Farias e Geovane Maciel da Silva; e tentativa de homicídio qualificado, com as mesmas qualificadoras contra Robert Farias Feitosa e Paulo Sérgio Nascimento Taveira. A ação criminosa foi praticada no dia 21 de novembro de 2012, por volta de 22h30, na esquina da Rua 70 com a Rua 67, Conjunto Nova Cidade, Zona Norte de Manaus.
De acordo com o inquérito policial que serviu de base para a Denúncia formulada pelo Ministério Público, as vítimas e os acusados pertenciam a grupos rivais de comercialização e tráfico de drogas e entorpecentes, sendo que a área em que as vítimas estavam era tida como de “território” dos irmãos Anjos.
Da Sentença cabe apelação.
Julgamento
A sessão foi presidida pelo juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Diego Daniel Dal Bosco.
Nos debates, o representante do Ministério Público Estadual pugnou pela condenação dos réus, sustentando a tese de homicídio qualificado nos moldes da denúncia (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa dos ofendidos e para assegurar a vantagem de outro crime). As Defesas dos réus pugnaram, como tese principal, a negativa de autoria e, como tese subsidiária, a retirada de todas as qualificadoras.
Francisco Diego dos Anjos Albuquerque foi apresentado pela Seap para participar do julgamento e negou as acusações. Ele encontra-se preso por condenações em outros processos e o juiz determinou o imediato cumprimento da pena.
Foragido
Jeanderson dos Anjos Nogueira não foi localizado para ser citado sobre o julgamento e encontra-se foragido. Ele tinha três mandados de prisão em aberto, sendo dois pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri e um pela 1.ª Vara de Execuções Penais (VEP).