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Em Manaus, Justiça condena mulher acusada de mandar matar mãe de criação a mais de 17 anos de prisão

Raquel Costa de Oliveira, de 21 anos, foi condenada nesta quinta-feira, 24, a 17 anos e seis meses de prisão, acusada de ordenar a morte da mãe de criação, Maria Izabete da Silva Ferreira, que tinha 58 anos na época do crime.

A vítima foi morta a facadas em sua residência, no bairro Zumbi dos Palmares I, no dia 14 de junho de 2021.

Raquel Costa de Oliveira foi denunciada por homicídio qualificado, com base no artigo 121, parágrafo 2.º, incisos I, III e IV, combinado com o art. 29, ambos do Código Penal (crime cometido por motivo torpe, mediante paga; uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e meio cruel).

Leia mais:

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A peça de denúncia registra que Raquel “confessou em sede policial ter encomendado a morte da vítima, Maria Izabete da Silva Ferreira, por sentir raiva da mesma, pela forma como a vítima lhe criou”.

Durante o interrogatório, Raquel optou por responder somente às perguntas do defensor público e dos jurados. Assim como havia feito na fase de inquérito e na audiência de instrução, confessou que mandou e pagou um homem, que seria traficante, matar a mãe que a criou desde os dez meses de idade.

Raquel disse que conheceu o homem – apelidado de “Cavalo” – na Igreja que frequentava e que pagou a quantia de R$2.500,00 para a execução do crime. O valor foi comprovado em extrato bancário constante dos autos. O saque foi efetuado no mesmo dia do crime e também ficou comprovado que o dinheiro havia sido desviado da conta da própria vítima.

Ainda em plenário, Raquel disse que o acordo com o executor era que a vítima fosse morta a tiros e não a facadas. Também disse que não sabe o nome do executor, conhecido pelo apelido de Cavalo.

Durante os debates em plenário, o promotor pediu a retirada de duas das qualificadoras do crime (meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), considerando que Raquel não participou da execução. A mesma tese foi sustentada pela defesa. Os jurados votaram de acordo com o entendimento da defesa e MP. Na dosagem da pena, pesaram em favor da ré o fato de ela ter confessado o crime, ser menor de 21 anos à época do fato e também não ter antecedentes.

O julgamento do processo 0676430-21.2021.8.04.0001 pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri aconteceu  no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco.

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Henrique da Silva Jardim da Silva. O promotor de justiça Luiz do Rego Lobão Filho atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). O defensor público Gabriel Herzog atuou na defesa da ré.

Ao ler a sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva da ré e determinou o imediato cumprimento provisório da pena. Em razão disso, caso pretenda recorrer da sentença, não terá o benefício de fazê-lo em liberdade.

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Raquel Costa de Oliveira foi denunciada por homicídio qualificado, com base no artigo 121, parágrafo 2.º, incisos I, III e IV, combinado com o art. 29, ambos do Código Penal (crime cometido por motivo torpe, mediante paga; uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e meio cruel).

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Durante o interrogatório, Raquel optou por responder somente às perguntas do defensor público e dos jurados. Assim como havia feito na fase de inquérito e na audiência de instrução, confessou que mandou e pagou um homem, que seria traficante, matar a mãe que a criou desde os dez meses de idade.

Raquel disse que conheceu o homem – apelidado de “Cavalo” – na Igreja que frequentava e que pagou a quantia de R$2.500,00 para a execução do crime. O valor foi comprovado em extrato bancário constante dos autos. O saque foi efetuado no mesmo dia do crime e também ficou comprovado que o dinheiro havia sido desviado da conta da própria vítima.

Ainda em plenário, Raquel disse que o acordo com o executor era que a vítima fosse morta a tiros e não a facadas. Também disse que não sabe o nome do executor, conhecido pelo apelido de Cavalo.

Durante os debates em plenário, o promotor pediu a retirada de duas das qualificadoras do crime (meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), considerando que Raquel não participou da execução. A mesma tese foi sustentada pela defesa. Os jurados votaram de acordo com o entendimento da defesa e MP. Na dosagem da pena, pesaram em favor da ré o fato de ela ter confessado o crime, ser menor de 21 anos à época do fato e também não ter antecedentes.

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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