Francisco José A. do Nascimento, de 45 anos, réu pelo homicídio que teve como vítima Maurício B. da Costa, de 15 anos, foi condenado a 28 anos e dez meses de prisão. O crime ocorreu por volta das 20h30 de 28 de agosto de 2020, no loteamento Buritis, comunidade João Paulo II, bairro Nova Cidade, zona Norte de Manaus.
Maurício foi alvejado a tiros no interior de sua residência, na rua Pastor Júlio Dantas, e depois socorrido para o Serviço de Pronto Atendimento Enfermeira Eliameme Rodrigues Mady, popularmente conhecido como “SPA Galileia”, no bairro Monte das Oliveiras, zona Norte.
O adolescente foi atingido por cinco tiros, sendo dois no tórax, dois no antebraço e outro nas costas. Na ocasião do crime, a mãe da vítima que se encontrava em outro cômodo do imóvel, ainda se deparou com o autor na sala e o empurrou.
No processo, o acusado Francisco respondeu por homicídio qualificado. O julgamento da Ação Penal n.º 0725697-93.2020.8.04.0001 começou na sexta-feira (10/10) e encerrou na manhã de sábado (12/10), com a leitura da sentença.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), dois dias antes do crime, Maurício Braga estava na frente de sua casa com amigos jogando bola, quando uma bolada acertou o veículo de Francisco.
Nesse instante, Francisco mandou que todos fossem brincar longe do carro dele, uma pick-up, modelo S10. Em seguida, entrou no veículo e saiu em disparada quase atropelando o grupo. Logo depois, segundo os autos, retornou e falou para Maurício: “Ei, tu tá se achando aí!”.
Ainda conforme a denúncia, no sábado, dia do crime, Maurício estava em casa, quando Francisco teria ingressado no recinto, empurrado uma das testemunhas, apontando uma arma de fogo em direção à vítima e atirando várias vezes, fugindo em seguida no veículo S10, o mesmo envolvido na discussão com o grupo que jogava bola.
Francisco José A. do Nascimento já havia sido julgado em 27 de abril de 2022, quando foi absolvido pelos jurados. O Ministério Público recorreu da sentença e, em março de 2023, o julgamento foi anulado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). No voto, a relatora, desembargadora Vânia Marques Marinho, justificou que o Conselho de Sentença dissociou-se do conjunto fático-probatório contido nos autos.
Nesse segundo julgamento, concluído na manhã do último sábado (12), durante a instrução em plenário foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa. Francisco foi interrogado por videoconferência, pois reside atualmente em Santarém (PA), assim como fez na fase de inquérito, na instrução do processo e no primeiro julgamento, ele negou a autoria do crime.
Durante os debates, foi deferida pelo Juízo a reinquirição de uma testemunha (mãe da vítima) e o promotor de Justiça postulou pela condenação do acusado, na forma do art. 121, parágrafo 2.º, inciso II (homicídio qualificado – praticado por motivo fútil e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal Brasileiro.
A defesa do réu, por sua vez, pugnou pela absolvição, alegando negativa de autoria e insuficiência de provas. Na votação dos quesitos, os jurados condenaram Francisco, seguindo os termos da denúncia do Ministério Público.
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Com a condenação, o juiz titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, James Oliveira dos Santos, que presidiu a sessão em Plenário mandou que fosse expedido o Mandado de Prisão para a imediata execução provisória da pena. O Mandado n.º 0725697-93.2020.8.04.0001.01.0003-04 já foi publicado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
Durante o julgamento, o promotor de Justiça, Márcio Pereira de Mello, atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Francisco José A. do Nascimento teve em sua defesa os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e Camila Alencar de Brito.