Em uma situação envolvendo seis indivíduos em um motel de Brasília, um caso judicial se desenrolou, culminando na condenação de detenção. A origem do problema ocorreu quando uma mulher ocupou a suíte presidencial, convidando mais cinco pessoas. Contudo, ao momento do pagamento, alegou ter seu cartão bloqueado pela mãe.
A controvérsia no motel foi avaliada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que confirmou a sentença de 15 dias de detenção para a cliente, devido a ter se hospedado sem recursos para quitar a despesa.
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Ela foi até o motel e, com mais cinco pessoas convidadas, pediu uma suíte presidencial. A mulher jurou para todos que iria pagar a conta ao final. Depois de tudo o que aconteceu entre quatro paredes, a mulher disse que o cartão de crédito havia sido bloqueado pela mãe, e não pagou pela diversão.
Condenada, ela recorreu. A defesa da ré alegou que não caberia uma condenação sob o argumento de que o crime era previsto no artigo 176 do Código Penal, já que o texto pune “condutas praticadas em hotéis”.
Não foi essa a avaliação da Turma Recursal. Por unanimidade, os magistrados entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida, já que “os elementos de informação e a confissão judicial da ré são harmônicos em comprovar que ela convidou as pessoas para o motel e assumiu o compromisso de pagar a conta, sem ter recursos para efetuar o pagamento”.
A Justiça também defendeu que não havia prova suficiente para sustentar a tese de que a mulher não pagou por ter tido o cartão bloqueado. A 1ª Turma Recursal condenou a ré a 15 dias de detenção.
*Com informações Metrópoles