A professora de artes que foi demitida após beijar um aluno de 14 anos só poderá responder criminalmente se o estudante afirmar à Polícia Civil que foi coagido, ameaçado ou violentado. O caso aconteceu na Escola Municipal Vereador Felipe Avelino Moraes, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A informação é do delegado titular do 3º Distrito Policial da cidade e responsável pelo caso, Rodrigo Martins Iotti.
O caso foi denunciado à diretoria pela mãe de uma aluna. A estudante recebeu mensagens da professora contando que havia beijado um estudante do 9ª ano do Ensino Fundamental.
De acordo com a mãe da adolescente, ela pegou o celular da filha por ter notado uma mudança no comportamento dela. Ao abrir a conversa com professora no WhatsApp, ela leu a mensagem enviada pela docente que contava sobre a relação com o estudante. Ainda na mensagem a professora teria falado sobre o desejo de “transar com ele” e convidou à menina para fumar.
Segundo o delegado as investigações foram divididas em duas partes: a professora ter beijado o aluno e as agressões contra o estudante que os adolescentes acharam, erroneamente, que havia denunciado a educadora para diretoria. O garoto é o melhor amigo da aluna que trocava mensagens com a docente.
Como o caso chegou ao conhecimento da Polícia Civil, a professora será investigada, mesmo que, até o momento não tenha sido registrado um Boletim de Ocorrência (BO) contra ela. O único registro é das ameaças e agressões contra o adolescente espancado e a amiga.
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Ainda com informações do delegado, a Polícia Civil já entrou em contato com a Secretaria de Educação (Seduc) e aguarda informações sobre como o caso foi conduzido pela escola e quem seriam os envolvidos. Com isso, a professora, o aluno [beijado] e os pais dele serão intimados e devem prestar esclarecimentos na próxima semana.
Por ter 14 anos, o depoimento do estudante e as investigações definirão se houve crime de assédio sexual. Caso ele fosse um ano mais novo, a professora responderia por estupro de vulnerável.
“O legislador brasileiro optou pelo entendimento de que a pessoa com 14 anos já tem um discernimento para decidir a respeito de questões sexuais. Então, a princípio, não há crime. O que a gente vai apurar é se ela se aproveitando da condição de professora teria obtido a vantagem sexual em troca de algo”, explicou o delegado.
*Com informações G1