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InícioPolícia

“Prisão arbitrária”, diz Sindicato sobre delegado detido após denunciar juiz, no AM

Polícia
(Foto: Reprodução)
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    9 de fevereiro de 2024 às 14:03

    O Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazons (Sindepol-Am) se manisfestou contrário à prisão do delegado de Polícia Civil de Carauari, Régis Cornelius Celeghini Silveira, titular da 65ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Carauari (a 787 km de Manaus).

    Régis Celeghini teve a prisão cumprida nesta quinta-feira (08/02), dois dias após ter denunciado o juiz da comarca do município, Jânio Tumoto Takeda, por corrupção. A decisão partiu do próprio juiz envolvido no caso, que no mesmo dia da ação, que foi filmada, teria dado voz de prisão.

    “O Sindepol-AM, no cumprimento de seu dever institucional, vem atuando no resguardo das garantias de seu filiado, utilizando dos mecanismos jurídicos cabíveis para cessar a evidente ilegalidade perpetrada pelo magistrado”, diz nota divulgada pela diretoria da Sindepol-AM. Confira a nota na íntegra abaixo


    Veja mais:

    VÍDEO: Delegado chama juiz de corrupto e recebe voz de prisão, no interior do AM

    VÍDEO: Loirinha do tráfico é executada após tentar mudar de facção, em Rondônia


    Prisão em flagrante

    No pedido de prisão em flagrante, o juiz alega que o delegado imputou seis crimes ao magistrado, sendo eles: injúria, desacato, denunciação caluniosa, desobediência à ordem judicial, abolição violenta do estado democrático de direito e obstrução ao livre exercício da atividade judiciária.

    Na quinta-feira (8/2), a Justiça do Amazonas negou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa do advogado. Em comunicado à imprensa, a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) informou que a ordem de prisão expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Carauari foi cumprida pela Polícia Civil do Estado do Amazonas.

    O delegado foi preso quando trabalhava e deixou a delegacia algemado com as mãos para traz. Regis estava como delegado em Carauari desde dezembro do ano passado em estado probatório.

    O delegado Regis tem 41 anos, é mineiro de Belo Horizonte (MG), onde era investigador da Polícia Civil. É formado em direito, mestre em Direito Privado e com especialidade em Direito Constitucional.

     

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    Nota na íntegra do Sindepol-AM:

    O Sindicato dos Delegado de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas (Sindepol-AM) vem a público se manifestar contra a prisão arbitrária e ilegal do delegado de Polícia Civil do município de Carauari, Dr. Regis Cornelius Celeghini Silveira, ocorrida durante inspeção judicial naquela unidade policial.

    Em procedimento inexistente no Direito brasileiro foi expedido um Mandado de Prisão em Flagrante em desfavor da autoridade policial.

    Ressalte-se que o juiz da comarca, Dr. Jânio Tutomo Takeda, figurou como vítima, condutor e autoridade decisora, violando princípios constitucionais basilares como o da imparcialidade e do devido processo legal, evidenciando a teratologia da decisão.

    O Sindepol-AM, no cumprimento de seu dever institucional, vem atuando no resguardo das garantias de seu filiado, utilizando dos mecanismos jurídicos cabíveis para cessar a evidente ilegalidade perpetrada pelo magistrado.

    Manaus, 09 de fevereiro de 2024
    Diretoria do Sindepol-AM

    Veja os vídeos da confusão:

    https://redeondadigital.com.br/wp-content/uploads/2024/02/1001633002-1.mp4
    https://redeondadigital.com.br/wp-content/uploads/2024/02/1001632379-1.mp4

     

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    O Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazons (Sindepol-Am) se manisfestou contrário à prisão do delegado de Polícia Civil de Carauari, Régis Cornelius Celeghini Silveira, titular da 65ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Carauari (a 787 km de Manaus).

    Régis Celeghini teve a prisão cumprida nesta quinta-feira (08/02), dois dias após ter denunciado o juiz da comarca do município, Jânio Tumoto Takeda, por corrupção. A decisão partiu do próprio juiz envolvido no caso, que no mesmo dia da ação, que foi filmada, teria dado voz de prisão.

    “O Sindepol-AM, no cumprimento de seu dever institucional, vem atuando no resguardo das garantias de seu filiado, utilizando dos mecanismos jurídicos cabíveis para cessar a evidente ilegalidade perpetrada pelo magistrado”, diz nota divulgada pela diretoria da Sindepol-AM. Confira a nota na íntegra abaixo


    Veja mais:

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    Prisão em flagrante

    No pedido de prisão em flagrante, o juiz alega que o delegado imputou seis crimes ao magistrado, sendo eles: injúria, desacato, denunciação caluniosa, desobediência à ordem judicial, abolição violenta do estado democrático de direito e obstrução ao livre exercício da atividade judiciária.

    Na quinta-feira (8/2), a Justiça do Amazonas negou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa do advogado. Em comunicado à imprensa, a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) informou que a ordem de prisão expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Carauari foi cumprida pela Polícia Civil do Estado do Amazonas.

    O delegado foi preso quando trabalhava e deixou a delegacia algemado com as mãos para traz. Regis estava como delegado em Carauari desde dezembro do ano passado em estado probatório.

    O delegado Regis tem 41 anos, é mineiro de Belo Horizonte (MG), onde era investigador da Polícia Civil. É formado em direito, mestre em Direito Privado e com especialidade em Direito Constitucional.

     

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    Nota na íntegra do Sindepol-AM:

    O Sindicato dos Delegado de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas (Sindepol-AM) vem a público se manifestar contra a prisão arbitrária e ilegal do delegado de Polícia Civil do município de Carauari, Dr. Regis Cornelius Celeghini Silveira, ocorrida durante inspeção judicial naquela unidade policial.

    Em procedimento inexistente no Direito brasileiro foi expedido um Mandado de Prisão em Flagrante em desfavor da autoridade policial.

    Ressalte-se que o juiz da comarca, Dr. Jânio Tutomo Takeda, figurou como vítima, condutor e autoridade decisora, violando princípios constitucionais basilares como o da imparcialidade e do devido processo legal, evidenciando a teratologia da decisão.

    O Sindepol-AM, no cumprimento de seu dever institucional, vem atuando no resguardo das garantias de seu filiado, utilizando dos mecanismos jurídicos cabíveis para cessar a evidente ilegalidade perpetrada pelo magistrado.

    Manaus, 09 de fevereiro de 2024
    Diretoria do Sindepol-AM

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