Seguro-defeso libera R$ 179 milhões e beneficia pescadores no Amazonas

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Ministério do Trabalho e Emprego realiza nesta terça-feira (24/3) o pagamento do sexto lote do seguro-defeso, com cerca de R$ 179,7 milhões destinados a 110.904 pescadores em todo o país. O Amazonas está entre os estados com maior número de beneficiários, o que reforça a importância do programa para a economia local.
O benefício garante renda mensal de R$ 1.621 durante o período do defeso, fase em que a pesca é proibida para preservar a reprodução das espécies, podendo durar até cinco meses. A medida é essencial para assegurar o sustento de milhares de famílias que dependem exclusivamente da atividade pesqueira.
Além do Amazonas, os pagamentos contemplam pescadores da Bahia, Maranhão, Piauí e Pará, estados com forte tradição na pesca artesanal.
Para ter acesso ao seguro-defeso, é necessário cumprir critérios como exercer a pesca como única fonte de renda, não receber benefício previdenciário contínuo, possuir registro regular e estar inscrito no CadÚnico, além de comprovar a atividade por meio do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).
Desde novembro de 2025, novas regras foram implementadas para reduzir fraudes e garantir que o recurso chegue a quem realmente precisa. A gestão do programa também foi reformulada e deixou de ser responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social.
Até agora, o governo federal já destinou R$ 616,3 milhões ao seguro-defeso. Entre novembro de 2025 e março de 2026, foram registrados mais de 1,1 milhão de pedidos, com destaque para estados da Região Norte e Nordeste.
Segundo o ministro Luiz Marinho, o foco é garantir que o benefício chegue a quem realmente vive da pesca, fortalecendo a proteção social e a sustentabilidade da atividade.
“O MTE tem trabalhado para garantir o pagamento de todos os pedidos de seguro-defeso que passaram por análise criteriosa, assegurando o direito de quem realmente vive da pesca”, disse.
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Serviço
O seguro-defeso é destinado a pescadores artesanais que comprovem o exercício contínuo da atividade, seja de forma individual ou em regime de economia familiar.
Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no Registro Geral da Pesca (RGP) há pelo menos um ano e comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção nos últimos 12 meses, ou desde o último período de defeso, prevalecendo o menor intervalo.
Também é exigido que o trabalhador não receba benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentadorias, sendo permitidos apenas auxílio-acidente e pensão por morte de até um salário mínimo. Outro critério fundamental é que a pesca seja a única fonte de renda do solicitante.
O pedido deve ser feito dentro do prazo estabelecido: entre 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período de proibição da pesca.
A solicitação do benefício é realizada de forma digital, por meio da plataforma Meu INSS. Para acessar, o pescador deve informar CPF e senha cadastrados, buscar pelo serviço “seguro-defeso” no campo de atendimento e seguir as orientações indicadas até a conclusão do pedido.
Com informações da Agência Brasil.





