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Proposta quer reconhecer crianças vítimas de violência sexual como casos de extrema vulnerabilidade no AM

Em tramitação na Aleam estabelece parâmetro oficial para priorizar atendimento e reforçar proteção a crianças e adolescentes sem criar novas despesas ou obrigações ao Executivo
26/02/26 às 13:26h
Proposta quer reconhecer crianças vítimas de violência sexual como casos de extrema vulnerabilidade no AM

(Foto: divulgação MPAM)

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) um projeto de lei de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL) que reconhece, no âmbito do Estado do Amazonas, crianças e adolescentes vítimas de violência sexual como pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema.

De acordo com o texto, o reconhecimento ocorre em razão da gravidade da violação de direitos fundamentais e dos impactos físicos, psicológicos, emocionais e sociais decorrentes desse tipo de crime.

A proposta estabelece que o reconhecimento tem natureza declaratória e interpretativa, fundamentando-se nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos no artigo 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. O projeto também determina que a medida observe as diretrizes da legislação federal voltada à proteção dos direitos humanos e sociais.

Pelo texto, a condição de vulnerabilidade social extrema passa a ser parâmetro oficial de interpretação dentro da administração pública estadual direta e indireta. Isso significa que deverá ser considerada na aplicação das normas já vigentes relacionadas à proteção de crianças e adolescentes.


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Na prática, o reconhecimento poderá ser utilizado como elemento de fundamentação em decisões administrativas que envolvam vítimas de violência sexual, especialmente na análise de urgência ou prioridade já previstas em lei, na interpretação de requisitos formais quando compatível com o ordenamento jurídico e na adoção de entendimento mais protetivo, com base no princípio da prioridade absoluta.

O projeto ressalta, no entanto, que a medida não cria novo direito subjetivo, nem estabelece prioridade automática, limitando-se a orientar a aplicação das normas existentes.

“O presente Projeto de Lei não cria crime, não altera sanções, não institui políticas públicas, não impõe obrigações ao Poder Executivo e não gera despesas. Sua finalidade é estritamente declaratória e interpretativa: reconhecer formalmente que a criança ou adolescente vítima de violência sexual encontra-se em situação de vulnerabilidade social extrema”, disse o parlamentar em sua justificativa.

Ainda segundo a parlamentar, “esse reconhecimento possui relevância prática concreta no âmbito da administração pública estadual”, ao conferir maior segurança jurídica aos agentes públicos na garantia dos direitos das vítimas.

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