Pirarucu vira “invasor” fora da Amazônia e pesca é liberada sem limite no Brasil

Manejo do pirarucu (Foto: Adriano Gambarini/OPAN – Divulgação).
O Ibama oficializou uma mudança significativa no tratamento do pirarucu fora da Amazônia. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/03), a Instrução Normativa nº 7/2026 classifica o pirarucu (Arapaima gigas) como espécie exótica invasora quando encontrado fora de sua área natural.

A medida atinge diversas regiões hidrográficas do Brasil, incluindo bacias do Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste. Nessas localidades, o peixe passa a ser considerado uma ameaça ao equilíbrio ambiental, principalmente por seu grande porte, rápida reprodução e capacidade de predar outras espécies nativas.
Com a nova regra, a pesca do pirarucu nessas áreas está liberada sem restrições. Pescadores profissionais e artesanais poderão capturar o peixe durante todo o ano, sem limite de quantidade e sem exigência de tamanho mínimo.
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A norma também determina que os exemplares capturados não podem ser devolvidos ao ambiente natural. O abate é obrigatório como forma de controle populacional, inclusive em atividades de pesca esportiva, que não poderão adotar a prática de “pesque e solte”.
Outro ponto definido pelo Ibama diz respeito à comercialização. O pescado e seus derivados só poderão ser vendidos dentro do estado onde a captura foi realizada. Caso haja transporte ou venda para outras unidades da federação, o material poderá ser apreendido.
Além do controle ambiental, a regulamentação prevê um viés social. Estados e municípios poderão incentivar a destinação do pirarucu capturado para programas públicos, como merenda escolar, hospitais, creches e ações de combate à fome.
Apesar da mudança, a norma não altera as regras na Amazônia, onde o pirarucu é uma espécie nativa e segue protegido por políticas de manejo sustentável, com controle rigoroso da pesca.
A iniciativa busca conter os impactos ambientais causados pela introdução do pirarucu em regiões onde ele não ocorre naturalmente, ao mesmo tempo em que abre espaço para atividades econômicas e ações sociais ligadas à captura do peixe.





