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Veja o que muda com a sanção da Lei Antifacção no Brasil

A nova legislação aumenta penas para líderes de facções, permite bloqueio e perdimento de bens
24/03/26 às 19:49h
Veja o que muda com a sanção da Lei Antifacção no Brasil

Foto: Pixabay

O presidente Lula (PT) sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção, que reforça o combate ao crime organizado no Brasil.

A nova legislação aumenta penas para líderes de facções, permite bloqueio e perdimento de bens mesmo sem condenação, integra informações entre órgãos de segurança e formaliza ações coordenadas nacionais e internacionais contra organizações criminosas ultraviolentas, milícias e grupos paramilitares.


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Confira as mudanças

Penas mais rigorosas: crimes praticados por membros de facções ultraviolentas, milícias ou grupos paramilitares passam a ter penas de 20 a 40 anos, incluindo condutas como intimidação de população, ataques a serviços públicos e sabotagem de infraestrutura.

Bloqueio e perdimento de bens: a lei amplia o confisco de bens, direitos e valores, incluindo ativos digitais e participações societárias, mesmo sem condenação, acelerando a conversão desses recursos em fundos públicos e dificultando o controle financeiro das organizações.

Registros e integração: é criado o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória a bases estaduais, permitindo compartilhamento de informações e atuação coordenada entre polícias e órgãos de segurança.

Cooperação nacional e internacional: a lei formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs) e fortalece a atuação da Polícia Federal junto a órgãos estaduais e internacionais.

Audiências de custódia por videoconferência: presos podem participar de forma remota, mantendo sigilo e direito à conversa prévia com seu defensor.

Harmonização legal: a lei reduz brechas de impunidade, integra regras existentes e direciona a responsabilização para lideranças e níveis mais altos das facções.

Vetos específicos: foram retirados trechos que poderiam enquadrar pessoas fora das facções como criminosos e que direcionavam bens apreendidos a estados e DF, mantendo esses recursos exclusivos da União.

 

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