Saiba o que é mito e verdade sobre a Lei da Misoginia

Foto: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
O PL 896/2023, conhecido como “lei da misoginia”, tem gerado muitas dúvidas e até informações falsas nas redes sociais devido aos questionamentos sobre o que pode e o que não pode fazer com uma mulher. Para esclarecer o assunto, a advogada Adriane Magalhães explicou o que é mito e o que é verdade quando o assunto é a punição de condutas contra mulheres.
Segundo a advogada, a misoginia é caracterizada como o ódio, desprezo ou discriminação contra mulheres. Ela explica que há, atualmente, uma proposta em discussão no Congresso Nacional que busca reforçar o combate a esse tipo de conduta no país.
“E o que é a misoginia? A misoginia é o ódio contra as mulheres. São os Red Pills que fica divulgando na internet que odeia as mulheres, né? Então, isso sim é um crime de misoginia”, explicou.
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O projeto, que já foi aprovado no Senado Federal e segue em análise na Câmara dos Deputados, propõe incluir a misoginia na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), ampliando o alcance da legislação para abranger práticas de discriminação contra mulheres.
Caso seja aprovado em todas as etapas e sancionado pelo presidente Lula (PT), o texto tornará essa prática inafiançável e imprescritível.
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Mito: qualquer comentário pode levar à prisão
Um dos principais boatos é que simples comentários, como chamar alguém de feia ou fazer perguntas comuns, já poderiam resultar em prisão.
“Aí colocaram assim, começou a internet dizendo que se você chamar uma mulher de feia, você iria preso. Não, gente, isso é mito, você não vai preso por isso”, explicou a advogada.
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Verdade: misoginia pode ser crime em casos de discriminação
De acordo com Adriane, a misoginia pode ser configurada quando há atitudes discriminatórias, como negar emprego, promover humilhação constante ou reforçar a ideia de inferioridade da mulher.
“A misoginia, ela ocorre só eu dizendo que eu não gosto de uma mulher? Não, é você não contratar uma mulher porque você não gosta de mulheres, porque você tem ódio, porque você nutre esse ódio contra as mulheres e leva até um feminicídio e várias acusações contra as mulheres, inclusive de bater, de ofender, atacar o psicológico”, disse.
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MITO: Perguntar se uma mulher está de TPM pode levar à prisão
A advogada explica que isso não é verdade. Segundo ela, esse tipo de interpretação que circula nas redes sociais é exagerada e não corresponde à realidade jurídica. O ponto de atenção não é a pergunta em si, mas o contexto e a intenção da fala, já que dependendo da forma como é dito, pode soar como desrespeito ou reforço de estereótipos sobre o comportamento feminino.
“Ah, se eu perguntar se alguém está com TPM (tensão pré-menstrual) eu vou ser preso? Mas não é um desrespeito você perguntar se alguém está de TPM? Porque você está querendo dizer que a mulher é uma desequilibrada, que ela está fora do normal dela, né, e por isso ela está agindo daquela forma agressiva”, destacou.
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Diferença para assédio e importunação
A advogada também destaca que é importante não confundir os conceitos. O assédio sexual envolve constrangimento com conotação sexual, geralmente em ambiente de trabalho ou relação de poder. Já a importunação sexual ocorre quando há contato ou ato libidinoso sem consentimento, como em casos em transporte público.
“O assédio sexual é quando você contrata uma mulher…querendo que ela faça sexo com você, para que ela seja cada vez mais promovida naquele emprego (…) E a importunação sexual é quando você está em um ônibus e o homem vem por trás de você e passa as mãos dele em seu corpo (…) Quando ele pratica algo com você que você não permitiu”, explica.
Liberdade de expressão tem limites
A especialista reforça que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão, mas ela não é absoluta. “A liberdade de expressão, ela é assegurada pela Constituição Federal. Nós temos o direito de falar o que quisermos? Temos, mas com cautela. Se eu falo algo que vai te ofender, você tem todo o direito do mundo de me processar”, afirmou.
“Então, se você vai para a internet e fala ‘eu odeio mulheres’, você está classificando o gênero. Então, você está sim praticando uma misoginia. Se você fala ‘a fulana é feia’, isso é misoginia? Não”, detalhou.
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Segundo a advogada, o direito acompanha as mudanças da sociedade e novos comportamentos vão sendo discutidos e regulamentados ao longo do tempo. Para ela, o objetivo das discussões é ampliar a proteção às mulheres e reduzir casos de violência e feminicídio no país.





