Amazonas pode ganhar Dia Estadual para reconhecer ação social de igrejas evangélicas

Foto: Pixabay
O Amazonas pode passar a contar com uma data oficial dedicada ao reconhecimento das ações sociais desenvolvidas por igrejas evangélicas. Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual João Luiz (Republicanos), em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), propõe a criação do Dia Estadual de Valorização da Ação Social Evangélica, a ser celebrado anualmente no segundo sábado de novembro.
Na justificativa, o autor destaca que igrejas e instituições evangélicas atuam há décadas em comunidades urbanas, rurais e ribeirinhas do Amazonas, muitas vezes suprindo lacunas em áreas onde o poder público enfrenta dificuldades de alcance.
“A proposta não possui caráter religioso-doutrinário, tampouco promove privilégio institucional, mas reconhece o impacto social das ações desenvolvidas por organizações evangélicas, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade religiosa e do interesse público”, explicou.
Saiba mais:
Aulas de primeiros socorros nas escolas básicas do Brasil avança no Senado
A proposta tem como objetivo dar visibilidade ao trabalho realizado por organizações religiosas em diversas frentes sociais, especialmente junto a populações em situação de vulnerabilidade. Entre as atividades reconhecidas estão ações de assistência social, recuperação de dependentes químicos, apoio a famílias, acolhimento de pessoas em situação de rua, orientação familiar e iniciativas voltadas à promoção da cidadania.
Pelo texto, o poder público estadual poderá apoiar, sem custos, atividades educativas, culturais e sociais relacionadas à data, com foco na divulgação dessas ações. O projeto deixa claro que não haverá repasse de recursos públicos, subvenções ou qualquer tipo de benefício financeiro direto às instituições religiosas.
A proposta também reforça a necessidade de сência aos princípios constitucionais, como a liberdade religiosa, a igualdade entre crenças e a laicidade do Estado. Além disso, veda qualquer forma de discriminação religiosa e estabelece que todas as ações devem atender ao interesse público.






