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Termina hoje período em que eleitores só podem ser presos em flagrante

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Termina hoje, dia 1º, o período em que eleitores de todo o Brasil e candidatos que disputam cargos nas eleições de 2022 não podem ser presos, exceto em caso de prisão em flagrante.

O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) estabelece que a imunidade de eleitores e candidatos acaba 48 horas após o término de uma eleição. Como o segundo turno foi realizado no dia 30 de outubro, esse período se encerra hoje, após as 17h (horário de Brasília).


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Para candidatos ao pleito, o período de imunidade passou a valer no dia 15 de outubro, ou seja, 15 dias antes do segundo turno. Já os eleitores tiveram um período de imunidade menor, a partir de 25 de outubro (cinco dias antes do primeiro turno).

Essa regra existe para preservar as garantias eleitorais, isto é, para impedir que votantes e candidatos sejam arbitrariamente afastados da disputa.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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