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InícioNacional

Câmara aprova projeto que regulamenta telessaúde

Nacional
Foto: Reprodução/Internet
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    13 de dezembro de 2022 às 21:17

    A Câmara dos Deputados concluiu a análise do projeto de lei que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas. A proposta segue para sanção presidencial.

    Deputados aprovaram parcialmente, em sessão desta terça-feira (13), as modificações à matéria proposta pelos senadores. A única mudança do Senado acatada pelo Plenário, seguindo parecer do relator, inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência nova competência para o Sistema Único de Saúde (SUS).

    O SUS deverá desenvolver ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis por meio do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.

    O texto do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), ampliou o alcance da prática de telessaúde, antes restrita aos médicos por meio da telemedicina. Com a extensão, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.

    Leia também:

    Senado aprova regulamentação da telessaúde no Brasil

    Segundo o projeto, os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.

    “Sabe-se que o país, de dimensões continentais, conta hoje com apenas 47 milhões de usuários de saúde privada, deixando para o sistema público a acomodação de mais de 160 milhões de pessoas em meio a estruturas defasadas, insuficientes e de distribuição heterogênea, concentradas em grandes centros urbanos”, afirmou.

    A decisão sobre a utilização ou não da telessaúde está assegurada ao profissional da área, inclusive em relação à primeira consulta, ao atendimento ou ao procedimento, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário. O paciente deve estar esclarecido e ter consentido a prática.

    As tecnologias citadas no projeto envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.

    Para o uso da telessaúde, o projeto estipula princípios a serem seguidos na prestação remota de serviços:

    •  autonomia do profissional de saúde;
    •  consentimento livre e informado do paciente;
    •  direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
    •  dignidade e valorização do profissional de saúde;
    •  assistência segura e com qualidade ao paciente;
    •  confidencialidade dos dados;
    •  promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
    •  observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e
    •  responsabilidade digital.
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    A Câmara dos Deputados concluiu a análise do projeto de lei que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas. A proposta segue para sanção presidencial.

    Deputados aprovaram parcialmente, em sessão desta terça-feira (13), as modificações à matéria proposta pelos senadores. A única mudança do Senado acatada pelo Plenário, seguindo parecer do relator, inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência nova competência para o Sistema Único de Saúde (SUS).

    O SUS deverá desenvolver ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis por meio do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.

    O texto do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), ampliou o alcance da prática de telessaúde, antes restrita aos médicos por meio da telemedicina. Com a extensão, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.

    Leia também:

    Senado aprova regulamentação da telessaúde no Brasil

    Segundo o projeto, os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.

    “Sabe-se que o país, de dimensões continentais, conta hoje com apenas 47 milhões de usuários de saúde privada, deixando para o sistema público a acomodação de mais de 160 milhões de pessoas em meio a estruturas defasadas, insuficientes e de distribuição heterogênea, concentradas em grandes centros urbanos”, afirmou.

    A decisão sobre a utilização ou não da telessaúde está assegurada ao profissional da área, inclusive em relação à primeira consulta, ao atendimento ou ao procedimento, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário. O paciente deve estar esclarecido e ter consentido a prática.

    As tecnologias citadas no projeto envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.

    Para o uso da telessaúde, o projeto estipula princípios a serem seguidos na prestação remota de serviços:

    •  autonomia do profissional de saúde;
    •  consentimento livre e informado do paciente;
    •  direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
    •  dignidade e valorização do profissional de saúde;
    •  assistência segura e com qualidade ao paciente;
    •  confidencialidade dos dados;
    •  promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
    •  observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e
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