O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (15) a suspensão da lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem.
A decisão será até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados. O tribunal formou maioria de votos para manter a suspensão.
Até a tarde desta quinta-feira (15), o placar era de 7 a 3 pela suspensão da medida. Ainda falta o voto da presidente do STF, Rosa Weber. A lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovada em julho pelo Congresso e sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
A lei 14.434/2022, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, definia o pagamento mínimo de R$ 4.750 por mês para enfermeiros. Técnicos em enfermagem receberiam 70% disso, ou R$ 3.325 por mês. Auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%, ou seja, R$ 2.375 mensais.
A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) estima que o piso poderia gerar um impacto de R$ 10,5 bilhões ao ano para as prefeituras, entre custos diretos e indiretos.
Em 4 de setembro, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a lei. No entendimento do ministro, faltou definir as fontes de custeio do aumento salarial. Ele deu prazo de 60 dias para que Estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, para a empregabilidade dos enfermeiros e para a qualidade do serviço de saúde.