Em julgamento na quarta-feira (13/3), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, inocentar do crime de estupro de vulnerável um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos.
O caso ocorreu em Minas Gerais e foi denunciado pela mãe da menor. O homem chegou a ser condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira, mas em segunda instância ele conseguiu afastar a ocorrência de estupro no caso, e agora essa decisão foi confirmada pelo STJ.
Para absolver o acusado, foi aplicado um conceito jurídico chamado “erro de proibição”, segundo o qual a culpabilidade de uma pessoa pode ser afastada se ficar demonstrado que ela praticou o ato sem saber que era proibido.
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O relator do caso na corte, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenação, disse que o bem-estar da criança resultado da relação sexual deve ser “prioridade absoluta”. O relator destacou que formou-se uma união estável entre o homem e a menina, e que embora o homem não more mais com a mãe da criança, ele estaria prestando assistência ao bebê.
O relator e os outros ministros que votaram contra a condenação frisaram, em seus entendimentos, que o homem não possuía discernimento sobre o ato ilegal e de fato quis constituir família com a menor.
A ministra Daniella Teixeira, um dos votos divergentes, que “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos”. Ela rejeitou a ideia do erro de proibição, afirmando que o agressor tinha consciência de fazer algo proibido.
O outro voto a favor da condenação foi o do ministro Messod Azulay, para quem a “presunção do crime” é absoluta nos casos de abuso sexual contra menor. No entanto, eles foram votos vencidos na questão.
O Artigo 217-A do Código Penal prevê que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime. Porém, houve casos excepcionais nos quais a Justiça afastou o crime de estupro. No julgamento no STJ, a ministra Daniella Teixeira defendeu que tal entendimento passe a ser desconsiderado, uma vez que o conceito de vulnerabilidade da criança seria absoluto, sem poder ser relativizado.
A ministra disse:
“Uma criança de 12 anos não tem capacidade intelectual ou emocional para consentir com o ato sexual”.
*Com informações de Agência Brasil