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InícioNacional

STJ afasta crime de estupro em caso de homem de 20 anos que engravidou menina de 12

Por 3 a 2, corte decidiu por afastar crime de estupro por meio de instrumento chamado "erro de proibição"; caso ocorreu em MG.

Nacional
Vice-presidente da Corte determinou ainda multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento (Foto: Agência Brasil)
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    14 de março de 2024 às 11:55

    Em julgamento na quarta-feira (13/3), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, inocentar do crime de estupro de vulnerável um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos.

    O caso ocorreu em Minas Gerais e foi denunciado pela mãe da menor. O homem chegou a ser condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira, mas em segunda instância ele conseguiu afastar a ocorrência de estupro no caso, e agora essa decisão foi confirmada pelo STJ.

    Para absolver o acusado, foi aplicado um conceito jurídico chamado “erro de proibição”, segundo o qual a culpabilidade de uma pessoa pode ser afastada se ficar demonstrado que ela praticou o ato sem saber que era proibido.


    Leia mais:

    Lula defende que Robinho cumpra pena por estupro no Brasil: “crime imperdoável”

    VÍDEO: Homem é preso por estupro de vulnerável contra suas filhas de 9 e 13 anos


    O relator do caso na corte, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenação, disse que o bem-estar da criança resultado da relação sexual deve ser “prioridade absoluta”. O relator destacou que formou-se uma união estável entre o homem e a menina, e que embora o homem não more mais com a mãe da criança, ele estaria prestando assistência ao bebê.

    O relator e os outros ministros que votaram contra a condenação frisaram, em seus entendimentos, que o homem não possuía discernimento sobre o ato ilegal e de fato quis constituir família com a menor.

    A ministra Daniella Teixeira, um dos votos divergentes, que “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos”. Ela rejeitou a ideia do erro de proibição, afirmando que o agressor tinha consciência de fazer algo proibido.

    O outro voto a favor da condenação foi o do ministro Messod Azulay, para quem a “presunção do crime” é absoluta nos casos de abuso sexual contra menor. No entanto, eles foram votos vencidos na questão.

    O Artigo 217-A do Código Penal prevê que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime. Porém, houve casos excepcionais nos quais a Justiça afastou o crime de estupro. No julgamento no STJ, a ministra Daniella Teixeira defendeu que tal entendimento passe a ser desconsiderado, uma vez que o conceito de vulnerabilidade da criança seria absoluto, sem poder ser relativizado.

    A ministra disse:

    “Uma criança de 12 anos não tem capacidade intelectual ou emocional para consentir com o ato sexual”.

    *Com informações de Agência Brasil

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    Em julgamento na quarta-feira (13/3), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, inocentar do crime de estupro de vulnerável um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos.

    O caso ocorreu em Minas Gerais e foi denunciado pela mãe da menor. O homem chegou a ser condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira, mas em segunda instância ele conseguiu afastar a ocorrência de estupro no caso, e agora essa decisão foi confirmada pelo STJ.

    Para absolver o acusado, foi aplicado um conceito jurídico chamado “erro de proibição”, segundo o qual a culpabilidade de uma pessoa pode ser afastada se ficar demonstrado que ela praticou o ato sem saber que era proibido.


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    O relator do caso na corte, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenação, disse que o bem-estar da criança resultado da relação sexual deve ser “prioridade absoluta”. O relator destacou que formou-se uma união estável entre o homem e a menina, e que embora o homem não more mais com a mãe da criança, ele estaria prestando assistência ao bebê.

    O relator e os outros ministros que votaram contra a condenação frisaram, em seus entendimentos, que o homem não possuía discernimento sobre o ato ilegal e de fato quis constituir família com a menor.

    A ministra Daniella Teixeira, um dos votos divergentes, que “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos”. Ela rejeitou a ideia do erro de proibição, afirmando que o agressor tinha consciência de fazer algo proibido.

    O outro voto a favor da condenação foi o do ministro Messod Azulay, para quem a “presunção do crime” é absoluta nos casos de abuso sexual contra menor. No entanto, eles foram votos vencidos na questão.

    O Artigo 217-A do Código Penal prevê que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime. Porém, houve casos excepcionais nos quais a Justiça afastou o crime de estupro. No julgamento no STJ, a ministra Daniella Teixeira defendeu que tal entendimento passe a ser desconsiderado, uma vez que o conceito de vulnerabilidade da criança seria absoluto, sem poder ser relativizado.

    A ministra disse:

    “Uma criança de 12 anos não tem capacidade intelectual ou emocional para consentir com o ato sexual”.

    *Com informações de Agência Brasil

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    Ivanildo Pereira
    Ivanildo Pereira
    Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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