A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A tragédia ocorreu em 27 de janeiro de 2013, resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos.
A decisão aconteceu em sessão do plenário virtual, que começou em dezembro do ano passado.
O colegiado registrou três votos para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que determinou a prisão imediata dos acusados, em setembro do ano passado. Os ministros analisam recursos apresentados pelas defesas.
Decisão do STF
Pelo voto de Toffoli, relator do caso, seguido por Gilmar e Fachin ficam mantidas as penas impostas pelo Tribunal do Júri para:
- Elissandro Spohr, sócio da boate: condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
- Mauro Hoffmann, sócio da boate: condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
- Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda que se apresentava na noite do incêndio: condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
- Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda: condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
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Em dezembro de 2021, o júri condenou os quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss. Porém, em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul anulou o julgamento, citando problemas como irregularidades na seleção dos jurados, encontros entre o juiz do caso e os jurados, falhas na formulação dos quesitos e uma suposta mudança na acusação durante a réplica, o que é proibido.
Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.
Ao analisar a questão, Toffoli disse que as ilegalidades deveriam ser contestadas durante o julgamento.
“Estando também preclusa tal questão, o seu reconhecimento pelo STJ e pelo TJRS, a implicar a anulação da sessão do júri, viola diretamente a soberania do júri”, afirmou o ministro.
Em setembro de 2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a anulação do júri por quatro votos a um. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o restabelecimento da condenação dos quatro réus, argumentando que as nulidades apontadas pelo Tribunal de Justiça não prejudicaram os acusados.
*Com informações de Metrópoles