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InícioNacional

STF retoma julgamento sobre defesa da honra em casos de feminicídio

STF retoma trabalhos após recesso com julgamento para derrubar tese que em 2023 ainda permite absolvição de réus por feminicídio.

Nacional
Prédio do STF em Brasília (Foto: Divulgação).
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    1 de agosto de 2023 às 09:15

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma suas atividades nesta terça-feira, dia 1º de agosto, com o julgamento que deve proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio. A sessão está prevista para às 14h.

    O STF julga uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, por exemplo.


    Leia mais:

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    Em 30 de junho, no início do julgamento, o plenário formou maioria de seis votos para impedir que a tese possa ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri. Agora, depois do recesso, o julgamento será concluído.

    Faltam os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. Naquela data, ambas as ministras sinalizaram que também vão acompanhar a maioria.

    Ao longo da história, a legislação brasileira incluiu normas que chancelavam a violência contra a mulher. Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

    Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser utilizada pela defesa de acusados para defender a inocência.

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma suas atividades nesta terça-feira, dia 1º de agosto, com o julgamento que deve proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio. A sessão está prevista para às 14h.

    O STF julga uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, por exemplo.


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    Faltam os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. Naquela data, ambas as ministras sinalizaram que também vão acompanhar a maioria.

    Ao longo da história, a legislação brasileira incluiu normas que chancelavam a violência contra a mulher. Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

    Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser utilizada pela defesa de acusados para defender a inocência.

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    Temas:
    defesa da honraDestaqueFeminicídioSTFSupremo Tribunal Federalviolência contra a mulher
    Ivanildo Pereira
    Ivanildo Pereira
    Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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