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STF: Gestante com contrato temporário tem estabilidade e licença

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou hoje uma decisão unânime que concede às mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente os mesmos direitos de licença maternidade e estabilidade no emprego que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas. Esta determinação resultou de um recurso apresentado por uma gestante de Santa Catarina, que havia sido negada a estabilidade no cargo de confiança que ocupava no governo estadual. Agora, com o recurso aprovado pelo Supremo, estabeleceu-se uma tese de julgamento que servirá como referência para casos similares em todo o país.


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O tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos.

A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

A legislação atualmente estabelece uma licença maternidade de 120 dias, que pode ser estendida para até 180 dias em determinadas circunstâncias. Além disso, a estabilidade da mãe no emprego, durante a qual ela não pode ser demitida, começa desde a confirmação da gravidez e perdura até cinco meses após o nascimento do bebê.

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