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STF decide que saldo do FGTS será corrigido pela inflação oficial

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12/06) que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, pelo menos, a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A posição aumenta a atual remuneração das contas de cada trabalhador vinculadas ao fundo. A maioria dos ministros entendeu que essa mudança deve começar só para os depósitos futuros.

A maioria da Corte (7 votos a 4) se guiou pelo voto médio (que combina parcialmente os votos) e estabeleceu que a remuneração ainda será vinculada à Taxa Referencial (TR), mais 3%, com a garantia de ganho da inflação medida pelo IPCA. Além disso, definiu que a decisão não terá efeito retroativo.

A definição do julgamento foi feita pela proposta intermediária, apresentada pelo ministro Flávio Dino. O voto do ministro acolheu a proposta feita pelo governo federal. Seguiram seu entendimento Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Relator do caso, ministro Roberto Barroso, presidente do Supremo, votou para que a correção das contas fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança. Seguiram sua posição Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.

Votaram para rejeitar a ação os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A proposta do governo foi acertada com as centrais sindicais.

Hoje, a correção das contas do FGTS segue a TR + 3%. A distribuição de lucros do fundo não é obrigatória. A TR hoje tem o valor de cerca de 0,04% ao mês. Já a poupança rende a TR acrescida de juros de cerca de 0,5% ao mês. O índice varia de acordo com ao valor da meta da taxa Selic.


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Entenda

Cálculos do governo federal apresentados ao STF em outubro de 2023 apontam que equiparar a remuneração do FGTS à da poupança elevaria a despesa do orçamento da União em cerca de R$ 8,6 bilhões para um período de quatro anos.

O governo também disse que haveria aumento de até 2,75% na taxa de juros do financiamento habitacional para a faixa de renda familiar de até R$ 2 mil.

A análise do caso no STF começou em abril de 2023.

 

*com informações Agência Brasil e CNN Brasil.

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