Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação que discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime. O tema começou a ser analisado pela Corte em 2015, em resposta a uma ação da Defensoria Pública de São Paulo.
A Defensoria contesta a punição prevista especificamente para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”. A Defensoria apresentou a ação após um homem ser condenado por portar 3 gramas de maconha. Já o Ministério Público de São Paulo se posicionou contra a descriminalização.
Até o momento, quatro ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes – votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. Mendes é o relator do caso, e sua tese inicial incluía a descriminalização de todas as drogas. Os demais ministros que já votaram discordaram do relator e propuseram que a medida ficasse restrita à maconha.
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Na retomada do julgamento, na última quarta, o ministro Alexandre de Moraes foi o único a votar. Em seu voto, Moraes sugeriu fixar entre 25 e 60 gramas a quantidade permitida a cada usuário.
Depois do voto de Moraes, Mendes pediu o adiamento da ação por uma semana para que ele pudesse formular uma nova tese sobre o caso.
Nele, o STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas por porte que variam entre “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”. Essas são as penas existentes no momento, previstas em lei por porte de drogas. Gilmar Mendes, o relator da ação, considerou que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional.
A decisão do STF não trata da venda de drogas, que continuará ilegal independentemente do resultado do julgamento. A pena por tráfico de drogas é de 5 a 20 anos de prisão, e multa.
O que poderá mudar se a descriminalização for aprovada?
Na ação em questão, os ministros discutem parâmetros mais claros para distinguir entre usuário e traficante. Geralmente, quando alguém é detido com maconha hoje, um delegado de polícia – e posteriormente um membro do Ministério Público – define se o portador responderá por tráfico ou consumo. No fim das contas, pessoas com pequenas quantidades de drogas são enquadradas como traficantes e condenadas à prisão.
A sugestão do relator do caso, Gilmar Mendes, é que se uma pessoa for flagrada com drogas, ela deveria ser levada a um juiz, que decidiria o que deve ser feito com o acusado.
Se o limite proposto até agora pelos ministros for aprovado, 31% dos processos por tráfico de drogas em que houve apreensão de maconha poderiam em tese ser reclassificados como porte pessoal no Brasil inteiro. Outros 27% dos condenados nesses mesmos termos poderiam ter os julgamentos revistos por estarem dentro do parâmetro.
Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há 900 mil pessoas encarceradas no Brasil em levantamento mais recente, o que coloca o país como o terceiro que mais aprisiona no mundo. Um em cada três dos encarcerados é preso por delitos relacionados à atual Lei de Drogas.
Quem ainda falta votar?
Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e Rosa Weber. O novo ministro Cristiano Zanin poderá participar do julgamento quando este for retomado. Algum dos ministros ainda poderá pedir vistas para examinar o processo antes de votar, o que pode adiar novamente a questão.
Um levantamento da Fiocruz, de 2015, aponta que a maconha é a droga mais consumida no país: 7,7% dos brasileiros já fumaram a droga ao menos uma vez na vida, um total de mais de 15,6 milhões de pessoas.