Investidores e representantes dos setores do agronegócio e do mercado imobiliário manifestaram preocupação em relação a um dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aos textos da regulamentação da reforma tributária. O veto suprimiu o artigo que previa a isenção de tributação para os fundos imobiliários do tipo “tijolo” — que investem na compra e venda de imóveis e aluguéis — e para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros).
Caso o Congresso Nacional mantenha o veto presidencial, esses fundos poderão ser tributados pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida tem gerado apreensão no mercado, uma vez que pode impactar diretamente a rentabilidade dos investimentos.
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) alertaram que a tributação pode afetar negativamente uma indústria que movimenta um patrimônio de R$ 285 bilhões em ativos. Em nota conjunta, as entidades afirmaram que “os vetos representam diminuição de alternativas de diversificação para os investidores e a incidência de uma nova tributação sobre seus investimentos, uma vez que, dependendo do tipo de fundo, o cotista já está sujeito ao pagamento de Imposto de Renda sobre os ganhos”.
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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), conhecida como bancada do agro, também se manifestou contra o veto. Em comunicado, a FPA destacou que os fundos democratizam o acesso ao mercado de capitais e são essenciais para estimular investimentos no setor agropecuário.
A incerteza sobre a possível tributação tem impactado o mercado financeiro. Desde a última sexta-feira (17), o índice de Fundos de Investimento Imobiliário (IFIX) registrou uma queda superior a 2%, refletindo a preocupação dos investidores com a rentabilidade dos fundos.
O governo justificou o veto como uma medida necessária para corrigir supostos desequilíbrios no sistema tributário. As novas regras da reforma tributária, que incluem a possibilidade de tributação desses fundos, estão previstas para entrar em vigor de forma gradual a partir de 2027.
Os fundos que podem ser afetados pelo veto incluem:
- Fundos imobiliários do tipo “tijolo”, que investem na compra e venda de imóveis e aluguéis;
- Fundos do agronegócio, os Fiagros.
A decisão final agora está nas mãos do Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar o veto presidencial.
(*)Com informações do Metrópoles