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Tema da redação do Enem 2023 vai ganhar política nacional em 2024

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Em todos os anos, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), aborda um tema relevante, seja sobre ordem social, científica, cultural ou política. Neste ano de 2023, o tema da redação tratou sobre os “Desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil”. Visto que a densidade demográfica feminina é superior à masculina.


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Conforme dados da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres dedicam, em média, 21,3 horas semanais aos afazeres domésticos e cuidados de pessoas, enquanto os homens utilizam 11,7 horas.

Essa conjuntura, na análise de especialistas, penaliza excessivamente as mulheres, principalmente as negras e as pardas, criando barreiras na entrada no mercado de trabalho em igualdade de condições.

“É uma realidade para a qual não se presta muita atenção, há uma naturalização de que a tarefa de cuidar das pessoas é algo que compete às mulheres, algo que se entende como uma natureza feminina. Isso tem a ver como uma forma que se organiza as tarefas de gênero na sociedade, a provisão de recursos, o que sobrecarrega as famílias”, aponta a socióloga Laís Abramo, secretária nacional de Cuidados e Família, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Segundo ela, estar à frente de um grupo de trabalho (GT) para criar a Política Nacional de cuidados e o tema ter sido posto em pauta na redação do Enem, é algo muito necessário.

A expectativa de Laís Abramo é que, em maio do próximo ano, o governo federal apresente propostas de um marco normativo que reconheça efetivamente o direito ao cuidado, e os direitos de quem cuida, além de fomentar a ampliação de políticas públicas já existentes e até mesmo a criação de novos direitos

Autora do livro Nem trabalha, nem estuda? Desigualdade de gênero e raça na trajetória das jovens da periferia de Brasília (Appris, 2018), a pesquisadora também argumenta que a invisibilidade do trabalho de cuidado feito por mulheres, não apenas no Brasil, é uma expressão da desigualdade de gênero, ou seja, da estrutura social que valoriza homens e mulheres de maneiras diferentes.

“Homens não são preparados para naturalizar certos tipos de trabalho, enquanto mulheres são socialmente construídas para isso. Ainda que haja legislações que remunerem mulheres pelo trabalho de cuidar, a gente precisa fomentar uma mudança cultural”, defendeu em entrevista à Agência Brasil.

Referências Internacionais

As políticas de igualdade no Brasil visam um patamar de outros países latino-americanos que avançaram nos últimos anos. Um decreto editado pelo governo argentino, em 2021, passou a reconhecer o cuidado materno como tempo de serviço considerado para a concessão de aposentadoria

Laís Abramo cita uma experiência de Bogotá, capital da Colômbia, que instituiu os chamados Quarteirões do Cuidado, que são equipamentos públicos como lavanderias coletivas, cozinhas solidárias e restaurantes populares concentrados em um raio territorial pequeno, como forma mitigar o tempo e o esforço do trabalho de cuidado.

No Brasil, a secretária nacional de Cuidados e Famílias destaca, por exemplo, o pagamento adicional de R$ 150 aos beneficiários do programa Bolsa Família com crianças até 6 anos de idade, instituído em março.

“O cuidado é um direito humano. Todas as pessoas precisam de cuidado. E a gente entende que o cuidado é um trabalho, que implica muitas horas diárias ao longo da vida inteira. Você não pode fazer com que a provisão desse cuidado recaia sobre as mulheres de maneira não remunerada”, argumenta Laís Abramo.

Propostas em debate

Entre as propostas que estão em debate no grupo de trabalho criado pelo governo federal está a ampliação da licença-maternidade para mães que estão fora do mercado de trabalho.

A licença-paternidade, atualmente de 5 dias para trabalhadores com carteira assinada, é considerada insuficiente para especialistas.

Também está em estudo a ideia de instituir uma licença-parental, que seria um período de afastamento a ser dividido entre os pais ou responsáveis legais da criança.

*Com informação da Agência Brasil

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