No dia 31 de dezembro deste ano, as transmissões de rádio na frequencia AM, irão terminar em todo Brasil. A decisão obedece ao decreto de dezembro de 2013. A decisão deve ajudar a aumentar a competitividade de entidades que atuam no setor de radiodifusão.
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A partir da transformação em lei do PL 7/2023, aprovado pelo Senado em 12 de dezembro, as emissoras de rádio poderão ter um único sócio e as entidades que atuam na difusão de sons e imagens poderão ter até vinte outorgas de rádio e vinte de TV.
Hoje, esse limite para TV é de 10 estações e, no caso do rádio FM, de seis. Segundo o relator do projeto no Senado, Eduardo Gomes, do PL do Tocantins, essas duas mudanças são necessárias para aumentar a competitividade dos meios tradicionais de comunicação.
Eduardo Gomes:
“É atualizar o marco legal do setor visando torná-lo mais competitivo e sem amarras para o seu pleno desenvolvimento, além de diminuir as atuais assimetrias em relação às novas mídias digitais.”
Além disso, segundo Eduardo Gomes, a ampliação no limite de outorgas para entidades de radiodifusão facilita o processo de migração das rádios AM para FM.
Eduardo Gomes: “Acontece que algumas entidades detentoras de outorga de rádio AM se encontram impossibilitadas de realizar a migração, pois ultrapassariam o limite atualmente vigente de seis estações FM.”
*Com informações Senado Federal