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Prisão de padre acusado de desviar R$ 140 mi de hospital é mantida pelo STJ

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Nesta quarta-feira (29), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Teodoro Silva Santos, negou o pedido da defesa do padre Egídio de Carvalho Neto, ex-presidente do Hospital Padre Zé, para soltar o religioso ou mesmo permitir que ele cumpra a prisão em regime domiciliar.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba, o padre é acusado de apropriar-se de recursos do Hospital Padre Zé, uma instituição filantrópica de João Pessoa mantida pelo Instituto São José, que presta atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Afastado da direção do hospital em setembro, o religioso é suspeito de desviar a quantia de R$ 140 milhões da instituição, utilizando esses recursos para adquirir bens de luxo, incluindo 29 imóveis de alto padrão em três estados.

Além disso, padre Egídio teria feito empréstimos para beneficiar a si, mas usando o nome da instituição, no valor de R$ 13 milhões.

Conforme destacado pelo ministro Teodoro Santos, relator do habeas corpus solicitado pela defesa, a análise do pedido de soltura não está dentro das competências do STJ, uma vez que isso resultaria na indevida supressão de instância.

O ministro afirmou:

“Ausente o exaurimento da instância ordinária, impõe-se o não conhecimento da presente ação mandamental”.

Entenda o caso

Em 16 de novembro, a prisão preventiva de Egídio de Carvalho foi decretada a pedido do Ministério Público, que o investiga por suspeitas de apropriação indevida de bens públicos para benefício pessoal. Alega-se que ele acumulou um patrimônio substancial e desproporcional à sua posição como presidente do hospital filantrópico. Na mesma ocasião, a administradora e a tesoureira do Hospital Padre Zé também foram detidas.


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De acordo com o Ministério Público, a prisão é necessária como forma de garantir a ordem pública, em razão da gravidade dos crimes atribuídos ao religioso e de sua periculosidade.

O objetivo também é prevenir o risco de reiteração delitiva e assegurar a instrução do processo, pois há informações de que os investigados estariam destruindo provas.

Defesa

Perante o STJ, a defesa do padre argumentou que os requisitos para a prisão preventiva, conforme estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não estavam presentes.

A defesa ainda negou a destruição de provas, sustentando que a ordem pública já teria sido garantida por medidas como a indisponibilidade de bens. Além disso, enfatizou a falta de contemporaneidade entre a prisão e os eventos atribuídos ao religioso.

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