Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 21, a portaria interministerial 666, que estabelece as regras e restrições para entrada no país durante o período de pandemia.
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No transporte aéreo, a entrada é autorizada desde que o passageiro apresente à companhia aérea, antes do embarque, documento que comprove resultado negativo em teste de antígeno contra Covid-19. Teste deverá ser feito até 24 horas antes da viagem, ou no caso de RT-PCR, até 72 horas antes. Também será preciso apresentar à companhia aérea comprovante impresso ou eletrônico da DSV (Declaração de Saúde do Viajante), no qual o passageiro manifesta concordância com as medidas sanitárias em vigor no período em que ele estiver no país, e comprovante de vacinação, impresso ou eletrônico.
Há a previsão na portaria de situações de despensa de comprovante vacinal: viajantes com condição de saúde atestada por laudo médico, ou de idade avançada, poderão entrar, mas cumprirão período de quarentena de 14 dias na cidade de destino final.
A portaria também dispõe sobre as regras para transporte terrestre e aquaviário. Viajantes de procedência internacional deverão apresentar comprovante de vacinação, no caso terrestre. Já quanto ao transporte nos portos, está condicionado a um Plano de Operacionalização no âmbito do município e do estado. As condições de embarque e desembarque serão definidas em ato da Anvisa.
Você pode ler a portaria na íntegra aqui.
Via Agência Brasil.