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Novas regras para rótulos de alimentos valem a partir de hoje

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A partir desta segunda-feira (9), entram em vigor no país as novas regulamentações para rótulos de alimentos, aplicáveis a produtos lançados há um ano. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estas regulamentações incluem alterações na tabela de informações nutricionais e a obrigatoriedade de alertas visíveis na parte frontal da embalagem, destacando certos nutrientes.

O propósito das novas normas é aprimorar a clareza e a legibilidade dos rótulos de alimentos, com o intuito de auxiliar os consumidores na tomada de decisões alimentares mais informadas e alinhadas com suas necessidades pessoais.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez as alterações após ter identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultam entendimento pelos consumidores.


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A partir de agora, os produtos alimentícios devem oferecer informações simplificadas sobre nutrientes cruciais para a saúde, como o alto teor de açúcar adicionado e a quantidade de gorduras saturadas e sódio.

Uma lupa, de uso obrigatório, deve ser destacada na parte frontal superior da embalagem, tornando-a mais visível para os consumidores. Essa exigência se aplica a alimentos que contenham um, dois ou três dos ingredientes mencionados.

Os fabricantes também poderão incluir alegações nutricionais que permanecem como informações voluntárias que não poderão ser aplicadas na parte superior, caso o alimento tenha rotulagem nutricional.

Os fabricantes também poderão incluir alegações nutricionais que permanecem como informações voluntárias que não poderão ser aplicadas na parte superior, caso o alimento tenha rotulagem nutricional.

Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal e os alimentos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.

Mudanças

A partir de 9 de outubro de 2024, as regras passarão a ser aplicadas progressivamente aos alimentos produzidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte, agroindústrias artesanais e alimentos produzidos de maneira artesanal, que tenham sido lançados no mercado antes dessa data.

A partir de 2025, as normas também se estenderão às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, com um processo gradual de substituição de rótulos. Estas diretrizes aplicam-se a todos os alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, exceto para as águas envasadas, como água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada, que estão isentas dessas obrigações de informação.

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